O SR. FLORIANO PESARO (PSDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo, lembro ao nobre Vereador Francisco Chagas que o ex-Governador José Serra já repudiou as declarações que ocorreram após a vitória da candidata Dilma Rousseff – e nós todos repudiamos, evidentemente.
Informo a esta Casa na tarde de hoje que a Prefeitura do Município de São Paulo publicou no Diário Oficial do último dia 6 de novembro decreto que estabelece novas sanções para quem descumprir a legislação dos grandes geradores de resíduos sólidos na cidade de São Paulo. Esse é um tema de que a Comissão Extraordinária do Meio Ambiente vem tratando. No dia 25, haverá sessão especial na Câmara Municipal de São Paulo para debater, com o nobre Vereador Natalini, a questão do lixo eletrônico e dos resíduos sólidos na cidade.
A nova legislação, agora com o decreto regulamentando, estabelece prazos e normas para cadastramento dos estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de resíduos diariamente e têm de contratar serviços de coleta particular. Duzentos litros não é muita coisa, são dois sacos daqueles grandes, pretos. A lei diz isso, nobre Vereador Jooji Hato: com 200 litros já é considerado grande gerador. Com a publicação do decreto regulamentador, quem não cumprir a regra a partir de agora está sujeito desde a uma multa de mil reais até a cassação do alvará ou do auto de licença de funcionamento.
Conforme a Lei 13.478/02, aprovada nesta Casa, estabelecimentos considerados grandes geradores são obrigados a se cadastrar no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e a contratar empresas de coleta particular para receberem os resíduos gerados por eles. No entanto, Sr. Presidente, muitos desses estabelecimentos não respeitam a lei e depositam o lixo gerado na calçada, causando inúmeros problemas para a cidade de São Paulo, como podemos reparar no dia a dia nas regiões centrais, mas não só nelas.
Além da grande quantidade, que dificulta a passagem de pedestres e prejudica a acessibilidade, os sacos muitas vezes são rasgados, e o conteúdo acaba espalhado nas calçadas e nas ruas, contribuindo para o entupimento de bueiros e, por consequência, causando pontos de alagamento durante o período de chuvas.
Atualmente, estão cadastrados na Limpurb cerca de 10 mil estabelecimentos. Desse total, aproximadamente 50% estão com situação regularizada. A partir da publicação desse decreto, os grandes geradores de lixo que estão em situação irregular terão de atualizar o cadastro, e os que ainda não o fizeram terão até 60 dias a contar da publicação do decreto para se adequar às novas regras, realizando a inscrição na Limpurb e contratando empresa particular de coleta.
Pela nova legislação, os estabelecimentos que não tiverem cadastro após o prazo estabelecido pela Prefeitura receberão multa de mil reais na primeira vistoria. Na segunda vistoria dos fiscais, os estabelecimentos que ainda não tiverem se adequado serão multados em mais mil reais e terão suas atividades suspensas por cinco dias. Se, na terceira visita, a situação permanecer inalterada, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá nova multa. Na quarta vistoria, a punição será ainda mais rígida: o estabelecimento terá o alvará e o auto de licença de funcionamento cassados. Essas foram as decisões, que hoje estão na lei, traçadas e pensadas por esta Casa Legislativa.
Nesta semana, Sr. Presidente, apresentei a esta Casa projeto de lei que trata da destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos produzidos por centros comerciais, denominados shopping centers, e similares. O objetivo desse projeto é construir um plano de gerenciamento integrado sustentável, que possibilite tanto a redução como a reutilização e a reciclagem de materiais que possam servir de matéria-prima para processos produtivos. Nosso intuito, em nossas ações e em nossos projetos de lei, especialmente nos relativos à questão ambiental, é buscar sempre adotar o conceito chamado 5 “Rs”: Reduzir, Reutilizar, Reciclar, Reeducar e Responsabilizar. Por isso estamos apresentando esse projeto de lei que visa a dar um destino correto e ambientalmente sustentável aos resíduos produzidos por estabelecimentos comerciais e shopping centers.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Veja na íntegra Decreto 51.907 Cadastramento de grandes geradores de resíduos sólidos