O SR. FLORIANO PESARO (PSDB) – Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo, a população da cidade de São Paulo sofre todos os dias os transtornos causados pela poluição sonora. E não falamos de um mero problema de desconforto acústico ou incômodo momentâneo, mas de ruídos indesejáveis, desagradáveis, perturbadores, que causam a deterioração da qualidade de vida – principalmente quando acima dos limites suportáveis pelo ser humano ou prejudiciais ao sossego público.
Por isso, as legislações, nas três esferas da Federação, vêm se organizando para contribuir com a atuação dos gestores públicos, para o restabelecimento da qualidade de vida comprometida pelo ruído, bem como na prevenção desse problema e proteção jurídica dos cidadãos ao direito de disporem de um meio ambiente harmonioso e equilibrado.
Os ruídos têm grande impacto na vida dos habitantes dos centros urbanos e são responsáveis por inúmeros outros problemas, como a redução da capacidade de comunicação, perda ou diminuição da audição e do sono, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Além de, evidentemente, todo o estresse a que essas pessoas estão submetidas, já que, muitas vezes, o barulho é insuportável.
Diante de sua gravidade e complexidade, a poluição sonora passou a ocupar a agenda mundial, sendo considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década.
Numa cidade com as dimensões de São Paulo, muitas são as fontes de poluição sonora, o que se torna objeto de preocupação do Poder Público e da coletividade, em especial no equacionamento dos interesses individuais e coletivos, por exemplo, no que diz respeito aos cultos religiosos. É constitucional o direito da manifestação religiosa, a liberdade de credo, bem como eventos públicos culturais. Contudo, essa garantia não confere o direito de prejudicar a coletividade na fruição de seu direito ao sossego e à saúde dos que forem vizinhos ou estiverem nas proximidades das práticas litúrgicas e eventos públicos. Isto sem contar com bares e casas noturnas, aeroportos, indústrias, veículos automotores, eletrodomésticos e os estabelecimentos comerciais que possuem aparelhos de refrigeração ou ar-condicionado que emitem ruídos contínuos e diuturnos, perturbando o sossego da comunidade.
Por tudo isso, não é possível – depois de uma longa e aprofundada análise – aceitar as mudanças propostas trazidas pela nova Lei do Programa de Silêncio Urbano, o Psiu, pois se trata da preservação de um bem jurídico, maior que o direito individual e da propriedade. Trata-se do direito à saúde e à vida das pessoas. Trata-se, portanto, do interesse público coletivo. A Lei Municipal 15.133 traz alterações que deixam o cidadão constrangido na exigibilidade do seu direito, pois, dentre as mudanças trazidas – e já discutidas neste Plenário – invalidam as denúncias anônimas e reduzem o valor das multas.
Cabe ao Poder Municipal ter instrumentos jurídicos próprios para controlar a poluição sonora, atuando, com rigor, no exercício de seu poder de polícia e na implementação de políticas alinhadas ao desenvolvimento humano, pleno e equilibrado.
Por tudo isto, apresentei a esta Casa, na tarde de ontem, um projeto de lei que assegura os direitos dos munícipes e que possibilita ao Psiu desempenhar sua função de garantidor do direito ao meio ambiente saudável e equilibrado e assim, a qualidade de vida sem o barulho como agente violador da paz.
O projeto dispõe sobre o controle e a fiscalização da poluição sonora, gerada por atividades exercidas em imóveis de uso residencial e não residencial e pela realização de eventos públicos, inclusive, em logradouros e impõe novas penalidades. As medições devem ser efetuadas por técnico municipal devidamente capacitado pelo órgão competente; os dados da pessoa que denunciou devem permanecer em sigilo e uma comunicação oficial para pronta limitação dos ruídos. Ou seja, limitar a poluição sonora, imediatamente, quando identificada e os valores das multas, que também recolocamos.
Expostas essas razões, Sr. Presidente, submeto o assunto a este plenário e, de antemão, solicitando o apoio das comissões de mérito, para o bom andamento e tramitação deste projeto de lei.
Muito obrigado.