O SR. FLORIANO PESARO (PSDB) – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srs. Vereadores, boa tarde a todos – cumprimento todos os meus colegas e amigos da TV Câmara. Nesta tarde, quero apresentar meu primeiro projeto de lei. Tenho certeza de que a cidade de São Paulo está mais equipada e qualificada para enfrentar o desafio de reduzir as desigualdades sociais e ajudar seus moradores a alcançar condições de vida digna e humana.
No entanto, nossos desafios são enormes, ainda mais em se tratando da capital mais rica e mais pobre do Brasil. Parece ironia, mas uma metrópole com a magnitude de São Paulo concentra o maior número de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza. São 3,4 milhões de pessoas vivendo com até meio salário mínimo per capta. Deste universo, 1,4 milhão de pessoas são extremamente vulneráveis, ou seja, vivem com até um quarto de salário mínimo. Mas isso não é novidade, falamos bastante a esse respeito nos últimos anos. Muitos, porém, não percebem a gravidade dessa situação.
Os que mais sofrem os impactos dessa realidade, evidentemente, são os jovens. De acordo com a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, aumentaram em mais 397% (de 2008 em relação a 1996) os índices de envolvimento de jovens em atos de violência em todo o País. São Paulo está no topo deste ranking, nobre Vereador Natalini. Esta é uma parcela da população que carece de maior atenção. Muitos jovens não têm assistência adequada. O pior é que as estratégias preventivas, geralmente, são simples e baratas e poderiam evitar uma série de complicações típicas dessa fase da vida. Hoje, são praticamente inexistentes.
Para enfrentar essa realidade, não bastam apenas estratégias e concepções inovadoras na área de Assistência Social, o que foi feito na gestão Serra/Kassab. É preciso estabilidade e regularidade na garantia do financiamento contínuo. Sem a estabilidade e regularidade necessárias para garantir a continuidade dos serviços, não avançaremos.
Este é meu ponto central e meu primeiro projeto de lei é justamente na área de Assistência Social. Uma emenda à Lei Orgânica do Município, determinando aplicação de 5% do orçamento da Prefeitura de São Paulo para o setor da Promoção e Assistência Social. Esta é uma reivindicação histórica, a luta pelo avanço das políticas sociais, da garantia aos mínimos sociais que toda população brasileira tem direito. Minha proposta prevê que sua aplicação deverá ser gradativa, atingindo o patamar mínimo de 5% em cinco anos. Ou seja, estamos dando tempo, nobre Vereador Natalini, para que o Governo possa se adaptar do ponto de vista orçamentário, garantindo ao longo desses cinco anos, os 5% dos recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social.
A Constituição Federal inseriu a Assistência Social no tripé da Seguridade Social, junto com a Saúde e a Previdência, alçando-a a política pública de atenção às camadas mais vulneráveis da nossa sociedade. É inegável o avanço que ocorreu na Saúde e na Educação após a adoção de medida semelhante, ou seja, a vinculação de recurso orçamentário. São Paulo tem hoje 31% na área da Educação. Na Saúde, 12 a 15, chegando a 17%. É, de fato, incluir a Assistência Social no “bolo” de investimentos sociais, não só em São Paulo, como no Brasil.
Existe uma PEC em tramitação no Senado Federal que garante 5% do Orçamento Federal à Assistência Social, a qual apoiamos e vamos lutar para que seja aprovada. Teremos assim, num “efeito cascata”, a mesma coisa no Estado e na cidade de São Paulo. Trata-se de um princípio estruturante do Estado democrático brasileiro, segundo o qual todos têm direito a um “núcleo básico de direitos sociais”.
Em 1993, temos a aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93). Em 2004, a Política Nacional de Assistência Social instituiu o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
No Município de São Paulo, em 1990, a Lei Orgânica do Município estabelece, em seu artigo 221: “É dever do Município a promoção e a assistência social visando garantir o atendimento dos direitos sociais da população de baixa renda, através de ação descentralizadora e articulada com outros órgãos públicos, e com entidades sociais sem finalidade lucrativa”.
A Emenda 24 alterou a redação do artigo 221, que passa a definir a assistência social, como política de seguridade social, conforme previsão constitucional passando a ser considerada como política de direitos, gerida e operada através do comando único, de forma descentralizada, integrada e adequada às ações estaduais e federais. Além disso, estabelece como diretrizes a articulação intersetorial com as demais políticas sociais, urbanas, culturais e de desenvolvimento econômico do município, ressaltando o princípio da primazia do interesse público na implementação das ações em parceria com a sociedade civil.
Contudo, historicamente, o processo de construção do sistema de proteção social na cidade de São Paulo não se deu de forma espontânea, e ainda está longe do ideal democrático. Mas é resultado da construção coletiva, com destaque para o Fórum da Assistência Social, que teve papel fundamental na implantação do Conselho Municipal de Assistência Social e na instituição do Fundo Municipal de Assistência Social em 2001.
O Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo, que acompanha a implementação das políticas públicas de assistência social desde 1984, participou de diversos embates para a conquista da autonomia para planejar a garantia orçamentária que, ainda que tardiamente, aconteceu em São Paulo sete anos após a aprovação da LOAS em 1993.
Hoje, o Município de São Paulo conta com uma rede de proteção social com 932 serviços, em parceria com 361 organizações sociais e com capacidade de atendimento diário de 166 mil pessoas. É a maior rede socioassistencial da América Latina. De 2005 a 2009, a capacidade de atendimento foi ampliada em 46%. No mesmo período, os recursos próprios para a assistência social saltaram de R$ 181,2 milhões para R$ 397,5 milhões, ou seja, um crescimento de 219,4%, perfazendo 2,2% do total de receita de impostos e transferências do município. Avançamos muito, mas o cenário social ainda revela nossa face mais perversa.
Estamos distantes da oferta universalizada de proteção social aos nossos munícipes, pois a cobertura desta política ainda apresenta uma enorme lacuna na oferta de serviços. São 166 mil vagas nos serviços da rede socioassistencial e cerca de 1,5 milhão de pessoas contempladas com programas de transferência de renda, garantindo uma cobertura de 49% da população vulnerável. Porém, ao considerarmos estritamente a cobertura da rede de serviços esta proporção cai par 4,9%. Uma grande parcela de crianças vítimas de violência, mulheres desamparadas, famílias numerosas, jovens em atividades ilícitas, crianças trabalhando, entre outras mazelas, não têm acesso aos serviços sociais.
Cada uma destas situações requer providências de curto, médio e longo prazo para serem revertidas. Esta medida pretende ampliar a cobertura do atendimento social para as pessoas que vivem sob estas condições.
Por meio da vinculação, a assistência social conquistará um novo patamar no âmbito da Administração Pública municipal, desprivilegiada, do ponto de vista financeiro, em relação às outras responsabilidades estatais. Este é o clamor de profissionais, usuários, estudiosos, desde a 1ª Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 1995, e ratificada em todas as outras conferências, que resultou na Proposta de Emenda Constitucional 431 de 2001. Seu objetivo é assegurar o financiamento da política de assistência social na Constituição Federal, fixando patamar mínimo de 5% do orçamento da seguridade social. Mas São Paulo pode e deve dar o exemplo nacional.
Gostaria de ressaltar que para além do aumento de recursos, a estabilidade e continuidade das ações seria uma das maiores conquistas desta iniciativa, deixando para traz o passado de dependência da boa vontade e disposição dos Governos.
Estamos certos de que o momento é absolutamente oportuno para fortalecer a rede de proteção social da cidade, em especial neste momento de turbulência econômica mundial, com reflexos em nosso município.
Para enfrentar a crise, os Governos devem ser ágeis e criativos. Na semana passada o Governador José Serra anunciou medidas de curto prazo focadas na garantia de investimentos públicos, no incentivo aos investimentos privados, no apoio e fomento à micro e pequena empresa, na expansão do crédito, na geração de empregos e no incentivo do empreendedorismo.
No papel de Vereador, coloco-me à disposição para discutir com a sociedade e os meus Pares aqui da Câmara Municipal as demandas da cidade e os exemplos que vêm do Estado, mantendo uma discussão ampla que vise à constante melhoria da qualidade de vida em São Paulo.
Meu compromisso como Vereador é lutar pela igualdade social nesta cidade, com a garantia do acesso universal aos direitos sociais. E isso não se opera sem a estabilidade e continuidade do financiamento. Por isso, espero contar com o indispensável apoio dos Nobres Pares.
Peço a todos os meus colegas Vereadores desta Casa e a toda rede de proteção social da Cidade: às organizações sociais, não-governamentais, às assistentes sociais, funcionárias de carreira; todos aqueles que trabalham no serviço social na cidade de São Paulo, como pedagogos, psicólogos, educadores, arte-educadores, enfim, todos juntos possamos aprovar o Projeto de Lei que vincula recursos do orçamento à Seguridade Social na cidade de São Paulo.
Muito Obrigado, Sr. Presidente e nobres colegas.