O SR. FLORIANO PESARO (PSDB) – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, amigos da TV Câmara, caros colegas Vereadores, colegas da bancada do PSDB, na manhã de hoje a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade, ou seja, o ingresso para discussão do mérito, de projeto de minha autoria que dispõe sobre a destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos produzidos por centros comerciais denominados shopping centers e similares.
Esse projeto, Sr. Presidente, é de suma importância para a cidade de São Paulo.
Ano passado, iniciamos, na Comissão de Meio Ambiente desta Casa, à época presidida por mim, o debate sobre a política nacional de resíduos sólidos, que visa dar destinação correta aos resíduos, ao lixo produzido por todos nós, que é muitas vezes resultado de uma cadeia de produção: indústria, comércio e consumidores.
A Lei Nacional de Resíduos Sólidos obrigou, nobre Vereador Gilson Barreto, que todo esse resíduo seja destinado de forma correta ambientalmente, ou seja, o lixo eletrônico, o lixo orgânico, o lixo inorgânico, chamado de lixo seco, têm de ter um destino certo, e assim por diante.
Com esse projeto de lei cuja tramitação do mérito se inicia nesta Casa – e faremos diversas audiências públicas – obrigam-se os centros comerciais que possuem grande quantidade de lojas a ter um plano de gerenciamento desses resíduos, e que esse plano seja aprovado, conforme já determina a lei federal, pelo órgão ambiental municipal.
Vamos exigir, a partir da aprovação dessa lei municipal e da sanção do Sr. Prefeito, que os consumidores tenham a garantia de que todo resíduo gerado a partir do consumo em shopping centers e similares – gerado para que o consumidor tenha o conforto de comprar nesses lugares – será destinado de forma correta. Ou seja: que sacos plásticos sejam substituídos por sacolas de papelão; que caixas de papelão sejam destinadas à reciclagem; que o lixo inorgânico, conhecido como lixo seco, como garrafas de plástico, pet, embalagens de material de limpeza consumido pelos próprios shoppings ou pelos próprios lojistas tenham destinação correta e assim por diante.
Da mesma forma, o projeto determina ainda – tema muito em voga neste momento – a substituição das sacolas plásticas por sacolas de papelão; a separação dos resíduos por espécie; a fixação lado a lado de lixeiras coloridas correspondentes às respectivas espécies de resíduos – o que parece ser comum mas não é, especialmente nos grandes centros de consumo; a implantação de recipientes de coleta em locais acessíveis; a destinação final ambientalmente adequada de produtos recicláveis; a exibição de placas explicativas em braile em cada recipiente de coleta de lixo; a fixação de placas indicativas em elevadores, lojas e restaurantes alertando os frequentadores sobre os locais de coleta de lixo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte inadequado dos resíduos sólidos – e aqui incluímos também a questão do lixo eletrônico.
Portanto, Sr. Presidente, hoje esta Casa deu um passo importante para cuidar melhor da saúde de todos, cuidando dos resíduos fruto do próprio consumo, já que esta é talvez uma das cidades com maior consumo per capita no Brasil. Por isso, temos de ter cuidado para que o resíduo gerado pelo consumo seja destinado de forma correta. É isso que vamos passar a exigir a partir da aprovação desse projeto relativo aos shopping centers e similares e aos grandes centros comerciais.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, caros colegas.