Vedar todas as práticas discriminatórias nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, praticadas por seus proprietários, gerentes, empregados ou quaisquer outros que sejam responsáveis pela relação com clientes, fornecedores e o público em geral. O projeto de lei apresentado pelo vereador Floriano Pesaro na Câmara Municipal utilizou-se do Sistema Intraurbano de Monitoramento dos Direitos Humanos (SIM) da Comissão Municipal de Direitos Humanos que indica as mais graves violações por subprefeitura.
“Será uma ótima oportunidade para debater o tema na cidade. São Paulo ainda precisa avançar na garantia dos direitos humanos. Todas as ideias ou teorias de superioridade entre os homens, sobretudo quando pretendam justificar o ódio ou qualquer forma de exclusão ou restrição não se sustentam. Portanto é preciso estimular a mudança de comportamentos que perturbam a convivência harmoniosa entre pessoas”, ressalta Floriano.
O projeto do vereador prevê também ações educativas. Por um lado, o poder público deve promover ações educativas e preventivas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação, em parceria com a sociedade. Por outro, está prevista multa para o infrator, pois a infração acarreta multa no valor de R$ 2 mil a R$ 4 mil, acrescida de suspensão da licença de funcionamento por 30 dias e até cassação do alvará de funcionamento, no caso de segunda reincidência. A multa poderá ser elevada até o triplo, dependendo da situação econômica do infrator.
São consideradas discriminatórias as práticas diferenciadas com conotação humilhante em razão da condição da pessoa, por motivos de raça, etnia, deficiência, religião, gênero, orientação sexual, classe social e contra idosos.
Depois de ser protocolado na Secretaria Geral Parlamentar, o projeto é encaminhado às Comissões Permanentes pertinentes ao assunto. Após análise nas comissões, o projeto fica em condições de ser votados no plenário da Câmara Municipal.
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