No dia 29 de julho o Presidente da República sancionou uma nova lei que deve modificar o cotidiano dos Conselhos Tutelares do País. A nova lei, de Nº 12.003, já está em vigor e dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares. O número telefônico deverá ter três algarismos e deverá ser divulgado nas listas e contas telefônicas, tanto da telefonia fixa quanto da telefonia móvel pessoal.
Trata-se de uma relevante conquista para o exercício da cidadania, pois a medida facilitará o acesso da população aos serviços dos Conselhos Tutelares e simplificará o processo de denúncia. Até porque a sociedade já tem a predisposição de relacionar números de telefone de três algarismos com serviços de utilidade pública, o que por si só representa uma eficaz campanha de conscientização.
FONTE: Pró-Menino