Preocupado com as questões socioambientais provenientes do lixo tecnológico, o vereador Floriano Pesaro apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei que institui normas, prazos e procedimentos para gerenciamento, coleta, reutilização, reciclagem e destinação final destes produtos.
“O Brasil já sente os efeitos da era da ‘sucata eletrônica’. O que era objeto de tecnologia de ponta fica obsoleto em poucos anos e até meses de uso. No meio do lixão, estão produtos que rapidamente perderam a utilidade ou simplesmente ficaram ultrapassados”, explica Floriano.
Segundo ele, o tempo médio para troca dos celulares é de menos de dois anos. No Brasil, já são mais de 100 milhões de aparelhos celulares. Já os computadores, com mais de 33 milhões de unidades espalhadas pelo território nacional, são substituídos a cada quatro anos nas empresas e a cada cinco anos pelos usuários domésticos. “Muitos eletrônicos descartados estão funcionando perfeitamente e podem ser reutilizados de diversas maneiras, inclusive com fins de inclusão social, digital e de profissionalização de comunidades”, afirma Floriano.
O projeto prevê que os produtos descartados e resíduos tecnológicos deverão ser coletados, reutilizados, reciclados e receber tratamento final específico e ambientalmente adequado pelas empresas que fabricam, produzem, importam, distribuem e comercializam esses equipamentos ou seus componentes.
“Para isso, as empresas devem ser obrigadas a gerenciar os seus resíduos tecnológicos, através de um sistema de coleta apropriado, reciclagem e depósito final adequado ambientalmente. Tudo isso independente da coleta de lixo doméstico e sempre em consonância com a legislação ambiental vigente e as normas de saúde e segurança pública”, explica Floriano. Hoje, a maioria dos fabricantes, importadores e comerciantes perde o controle dos seus produtos depois que esses são adquiridos pelos consumidores.
São considerados lixo tecnológico aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, comercial e industrial que estão em desuso e sujeitos a tratamento adequado, cujo descarte inadequado possa vir a prejudicar a saúde da população ou poluir o meio ambiente. Exemplos deste tipo de lixo estão os componentes de computares e seus periféricos; televisores e monitores; baterias, pilhas ou qualquer aparelho eletroeletrônico que acumule energia; produtos magnéticos; lâmpadas fluorescentes; frascos de aerossóis em geral; e aparelhos de celular.
O perigo do lixo tecnológico está na composição desses produtos fabricados com metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio, chumbo, retardantes de chamas (BRT) e PVC. Em contato com o solo, essas substâncias contaminam o lençol freático e, consequentemente, os mananciais que abastecem de água a população. Quando queimados, poluem o ar. Também causam doenças graves e distúrbios no sistema nervoso decatadores que sobrevivem da venda dos materiais coletados nos lixões. Podem ainda afetar os rins e o cérebro, além de provocar a morte por envenenamento. Um único monitor colorido de computador ou televisor pode conter até 3,5 quilos de chumbo.
Cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes do produto tecnológico disponibilizar recipientes de coleta desse tipo de produto, devidamente sinalizado, nos próprios locais de comercialização ou ainda, de grande fluxo de pessoas, tais como hipermercados, supermercados e shopping centers.
Segundo Floriano, o projeto do lixo eletrônico prevê também que as empresas tenham a responsabilidade de apresentar um Plano de Gestão de Resíduos Tecnológicos para ser avaliado e aprovado pelo órgão competente, a exemplo da cidade de Nova York, que sofre bastante com os resíduos tecnológicos. “Estas empresas receberão incentivos para realizar campanhas de esclarecimento sobre os locais de coleta do lixo tecnológico, alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto e riscos à saúde e ao meio ambiente do descarte inadequado”, explica.
Em contrapartida, o poder público deverá incentivar as empresas para que desenvolvam parcerias que incentivem a inclusão social e digital, o desenvolvimento profissional e coletivo com frentes de trabalho, reduzindo impostos municipais dos locais de reciclagem.
De acordo com o projeto, a empresa que descumprir os dispositivos da lei está sujeita à multa mínima de R$ 10 mil até a cassação de alvará de funcionamento.
“A cidade de São Paulo, como maior consumidora de eletrônico do país, e centro de formação de opinião, precisa de uma lei efetiva que observa e antevê aos problemas decorrentes da gestão do lixo eletrônico”, conclui o vereador Floriano.
Leia o PL do Lixo Eletrônico.
Ouça entrevista do Floriano na Rádio Eldorado