O prefeito Gilberto Kassab sancionou o Substitutivo ao projeto 461/09 apresentado pela Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas do Executivo sobre Microempreendedor Individual (MEI). A sanção foi publicada no Diário Oficial da Cidade na edição de sábado, 14 de novembro. A Lei 15.031, que deverá ser regulamentada pelo Executivo em 60 dias, dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual (MEI).
Em seu artigo 6º, a Lei prevê que as Praças de Atendimento das 31 Subprefeituras disponibilizarão espaço para criação da Sala do Empreendedor, para reunir diversos atores, poder público, empreendedores e terceiro setor que já atuam na área em diversas regiões da cidade de São Paulo.
“A Sala do Empreendedor foi uma grande conquista do setor dos Microempreendedores Individuais, por força da Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas aqui da Câmara Municipal que conseguiu aprovar o nosso Substitutivo”, ressalta o vereador Floriano Pesaro, presidente da Frente Parlamentar. O objetivo de criar esse espaço é para a contribuição da formalização do setor, por meio da informação, orientação, simplificação de procedimentos, além do incentivo a formalidade e da valorização da atividade do Microempreendedor Individual.
Quanto ao tempo para se obter a licença de funcionamento, o prazo caiu de 90 para 60 dias, de acordo com substitutivo apresentado pela Frente. Na capital, existe cerca de 1 milhão de trabalhadores e trabalhadoras individuais, dentre 170 categorias profissionais abrangidas pela lei, como: pedreiro, costureira, cabeleireira, taxista, marceneiro, artesão, ambulante, entre outros.
Como surgiu o MEI
No final de 2008, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa foi alterado pela Lei Complementar 128/08. As mudanças tiveram como origem o projeto de lei do deputado federal Mendes Thame, do PSDB. A lei, que entrou em vigor no dia 1º de julho, prevê a criação do Microempreendedor Individual e deverá atingir mais de 11 milhões de trabalhadores, atualmente na informalidade e sem direito à seguridade social.
A capacidade de geração de empregos no segmento das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores individuais é amplamente conhecida. Estudos mostram que o setor responde por 68% dos empregos e postos de trabalho, 22% do PIB nacional e 98% dos empreendimentos.