A luta pela Educação Inclusiva ganha um dia em São Paulo: 14 de abril. O projeto de lei do vereador Floriano Pesaro foi sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab no dia 23 de novembro e virou a Lei 15.034. A sanção foi publicada no Diário Oficial da Cidade na edição desta terça-feira, dia 24.
O Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva pretende suscitar um debate para a efetivação da inclusão nas classes comuns do ensino regular dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, além daquelas pessoas vítimas de preconceito (racial, social, religioso etc) e outros grupos excluídos da estrutura educacional vigente no país.
A Lei 15.034 altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril, com homenagens e eventos de divulgação.
“É imprescindível que as escolas considerem em sua organização pedagógica as diferenças entre alunos, contribuindo desta forma para a superação de preconceitos, a valorização das diversidades e a construção de uma sociedade mais equânime. Assim, é notória a estrita relação entre a Educação Inclusiva e a melhora na qualidade do ensino”, ressalta o vereador Floriano.
Veja os projetos de lei do vereador Floriano Pesaro que já viraram leis na cidade de São Paulo:
LEI 15.034 – Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva. Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.
LEI 14.949 – Rede de Comércio Solidário da Cidade de São Paulo: Institucionaliza o marco legal da Rede de Comércio Solidário da Cidade de São Paulo, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento das organizações sociais, usuários dos serviços de assistência social e inclusão social e produtiva.
LEI 14.970 – Nossa Senhora Achiropita: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do município o mês de comemoração ao Dia de Nossa Senhora Achiropita.
LEI 15.031 (do Executivo) – dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual (MEI).Esta Lei foi sancionada com Substitutivo da Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas, da qual Floriano é presidente, criando a Sala do Empreendedor nas 31 Subprefeituras e diminuindo de 90 para 60 dias o tempo para se obter a licença de funcionamento.