Decreto do prefeito Gilberto Kassab prevê novas regras para o funcionamento e a limpeza das feiras livres em São Paulo. Com a publicação do decreto, o horário de encerramento das feiras deverá ocorrer rigorosamente às 14h. O mesmo horário será utilizado como limite para a obrigatoriedade do ensacamento de todo o lixo gerado pelas feiras.
O decreto prevê ainda a possibilidade de aplicação de sanção à feira, em seu conjunto, caso o lixo como um todo não esteja ensacado. Nesse caso, o feirante poderá continuar a exercer sua atividade, porém aquela feira – após a primeira advertência – não funcionará por um mês (com reincidências, poderá haver o cancelamento da feira).
Issonão impede que, se identificados, os feirantes que não ensacarem seus resíduos no horário previsto sejam responsabilizados individualmente, conforme já preconizado em legislação.
O artigo 5º do decreto prevê que as feiras livres obedecerão aos seguintes horários:
1) entre 6h e 7h30: descarregamento dos equipamentos e mercadorias e montagem das bancas;
2) entre 7h30 e 12h30: período de comercialização;
3) entre 12h30 e 14h: desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias, deixando-se todo o lixo devidamente ensacado, de modo que o local de funcionamento da feira esteja absolutamente livre e desimpedido de pessoas e coisas, permitindo a circulação de veículos e a execução de serviços de limpeza e higienização.
A nova redação do artigo 32 estabelece que o reiterado descumprimento dos horários estabelecidos no artigo 5º ou o descumprimento das obrigações relacionadas à limpeza do conjunto da área do seu entorno ensejarão a suspensão e posteriormente a extinção da feira.A possibilidade do cancelamento da autorização para o funcionamento da feira ocorrerá mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa aos interessados.
Leia o Decreto nº 51.199, de 22 de janeiro de 2010.