A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira, 10/7, o Projeto de Lei nº 9.575, de 2018, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação ao fixar o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura. A decisão acompanha o voto do deputado Floriano Pesaro (PSDB/SP), relator do projeto, segundo quem “o desenvolvimento das habilidades de leitura ao longo da formação básica dos nossos estudantes deve ser medida urgente a ser adotada para que os direitos e objetivos educacionais se efetivem e a educação básica cumpra seu papel com a qualidade e a eficácia necessárias”. A matéria segue, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça.
Em seu voto, o deputado Florinao Pesaro destaca que apenas um em cada quatro brasileiros maiores de quinze anos dominava plenamente as habilidades de leitura, segundo o Indicador Nacional de Alfabetismo Funcional (Inaf), pesquisa desenvolvida desde 2001 pela Ação Educativa, organização não governamental, e pelo Instituto Paulo Montenegro, órgão ligado ao Instituto Brasileiro de Pesquisa e Opinião Pública (Ibope). No “Estudo especial sobre alfabetismo e mundo do trabalho”, publicado em 2016, também pela Ação Educativa e pelo Instituto Paulo Montenegro, o resultado é ainda mais estarrecedor: apenas 8% das pessoas com ocupação no mundo do trabalho são leitores proficientes. Em outras palavras, os brasileiros estão saindo da escola alfabetizados, mas não apresentam habilidades essenciais como identificar a finalidade de um texto simples ou localizar uma informação explícita. Essa incapacidade, infelizmente, tem atravessado toda a vida escolar e profissional do indivíduo.
As avaliações internacionais também registram essa deficiência grave da educação brasileira. Na edição de 2015 do PISA, programa de avaliação realizado pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil foi o 59º em leitura, entre setenta países analisados. Pior ainda é a constatação de que 51% dos alunos brasileiros ocupam posição inferior ao nível 2 de leitura, patamar que OCDE estabelece como mínimo necessário para que um indivíduo possa exercer sua cidadania.
O projeto aprovado contribuirá para o cumprimento da Meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE) — “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental” – de da Meta 7, que prevê a ampliação da qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, estabelecendo, como uma das estratégias, aprimorar a formação de leitores em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura.
Assessoria de Imprensa
Deputado Federal Floriano Pesaro (PSDB-SP)