Os deputados federais Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Floriano Pesaro (PSDB-SP) apresentaram o Projeto de Lei nº 11.060/2018 que adapta a Lei nº 7.716/89 à Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, e criminaliza a conduta de se negar a ocorrência de crimes contra a humanidade com a finalidade de incentivar ou de induzir à prática de atos discriminatórios ou de intolerância racial.
A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1969 e define a discriminação racial como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem que interfira no exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.
Países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Holanda, Polônia, Espanha, Portugal, Itália e França possuem legislação parecida, depois da conferência realizada em 2006, na sede do Ministério das Relações Exteriores do Irã, em Teerã, onde 150 especialistas e pesquisadores de 30 países europeus e islâmicos manifestaram-se pela contestação ao Holocausto, no todo ou em parte crimes contra a humanidade. O fato acarretou a pronta reação da Organização das Nações Unidas, que condenou a negação do evento histórico. Esses países sancionaram leis que passou a dispor entre os crimes de discriminação racial a difamação ou a injúria por meio da negação de “crimes de guerra ou contra a paz e a Humanidade”.
Reprodução da Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG)