LEI Nº 15.464, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 (PROJETO DE LEI Nº 491/10, DO VEREADOR FLORIANO PESARO – PSDB)

Dispõe sobre a aquisição, pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, de papéis com certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de setembro de 2011,decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os papéis adquiridos pelos órgãos da administraçãodireta e indireta do Município de São Paulo, incluindo a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município, deverão possuir certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente. Parágrafo único. As aquisições de que trata o “caput” deste artigo obedecerão ao devido processo licitatório, quando for o caso, sendo que do edital deverá constar a exigência da certificação, nos termos desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º A presente lei será oportunamente regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2011.

Imprimir Versão para Impressão