LEI Nº 15.522 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 (PROJETO DE LEI Nº 474/11) (VEREADOR FLORIANO PESARO – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia em Memória ao Futebol Brasileiro, a ser comemorado no dia 24 de novembro, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 24 de novembro: o Dia em Memória ao Futebol Brasileiro, a ser comemorado no dia do nascimento de Charles Miller, que introduziu o esporte sob regras no Brasil, e cuja celebração visa perpetuar os marcos históricos do futebol brasileiro formados pela antiga Várzea do Carmo, área entre as ruas do Gasômetro e Santa Rosa, local do primeiro jogo sob regras, Rua Três Rios, área do Colégio Santa Inês, local do primeiro campo exclusivo para a prática do futebol, Rua Visconde de Ouro Preto, onde se localiza o Clube Atlético São Paulo – SPAC, o primeiro clube de São Paulo, cuja equipe foi a primeira campeã de uma competição oficial no Brasil, área em torno da Praça Roosevelt, local do primeiro estádio de futebol, o antigo Velódromo, entre as ruas Nestor Pestana e Consolação, e o Museu do Futebol, localizado na Praça Charles Miller, que é o primeiro museu público exclusivo em prol da memória do futebol brasileiro, mediante comunicação ao Poder Executivo, quando couber.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de janeiro de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de janeiro de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

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