Lei Nº 15.757/2013 PUBLICADO DOC 17/05/2013, p. 3 c. 1 LEI Nº 15.757, DE 16 DE MAIO DE 2013 (Projeto de Lei nº 169/12, do Vereador Floriano Pesaro – PSDB)

Denomina Viaduto Engenheiro João Birman a obra de arte pública inominada, que inicia na pista local da Avenida Santos Dumont, na altura da Praça Bento de Camargo Barros, no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Viaduto Engenheiro João Birman a obra de arte pública inominada, que inicia na pista local da Avenida Santos Dumont, na altura da Praça Bento de Camargo Barros, a aproximadamente 120 metros após a Rua Porto Seguro, e termina na pista expressa da Marginal do Rio Tietê, em sentido Rodovia Ayrton Senna da Silva (Setor 18), no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.

Imprimir Versão para Impressão