LEI Nº 15.789 DE 29 DE MAIO DE 2013 (PROJETO DE LEI Nº 406/12) (VEREADOR FLORIANO PESARO – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal das Pessoas com Dislexia, a ser realizado anualmente no dia 19 de setembro, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“19 de setembro: o Dia Municipal das Pessoas com Dislexia, a ser realizado com homenagens e eventos de divulgação;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de junho de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de junho de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

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