(Projeto de Lei nº 468/12, dos Vereadores José Police Neto – PSD, Abou Anni – PV, Alessandro Guedes – PT, Alfredinho – PT, Andrea Matarazzo – PSDB, Ari Friedenbach – PPS, Arselino Tatto – PT, Atílio Francisco – PRB, Aurélio Nomura – PSDB, Calvo – PMDB, Claudinho de Souza – PSDB, Conte Lopes – PTB, Coronel Camilo – PSD, Dalton Silvano – PV, Edir Sales – PSD, Eduardo Tuma – PSDB, Floriano Pesaro – PSDB, George Hato – PMDB, Gilson Barreto – PSDB, Goulart – PSD, Jair Tatto – PT, Jean Madeira – PRB, José Américo – PT, Juliana Cardoso – PT, Laércio Benko – PHS, Marco Aurélio Cunha – PSD, Mário Covas Neto – PSDB, Marquito – PTB, Marta Costa – PSD, Milton Leite – DEMOCRATAS, Nabil Bonduki – PT, Natalini – PV, Nelo Rodolfo – PMDB, Noemi Nonato – PSB, Orlando Silva – PC do B, Ota – PSB, Patrícia Bezerra – PSDB, Paulo Fiorilo – PT, Ricardo Young – PPS, Roberto Tripoli – PV, Toninho Paiva – PR, Toninho Vespoli – PSOL, Vavá – PT e Wadih Mutran – PP)
Dispõe sobre a concessão de incentivo urbanístico ao Programa de Habitação Social do Conjunto Heliópolis da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido incentivo urbanístico à implantação de Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS, permitidos os usos R1, R2h e R2v, além do coeficiente de aproveitamento básico 1,00 e máximo de 2,50 com exclusividade ao terreno objeto da matrícula nº 55.609 do 6º Serviço de Registro de Imóveis da Capital, com área de 420.103,00 m², localizado à Avenida Almirante Delamare, Distrito do Sacomã – Subprefeitura do Ipiranga.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao potencial adicional de construção acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o coeficiente de aproveitamento máximo, não será deduzido do estoque do distrito para implantação de Empreendimento de Habitação de Interesse Social – EHIS.
Art. 2º Fica o Executivo do Município de São Paulo autorizado a receber, a título de doação ou proceder a desapropriação do todo ou parte do terreno objeto da matrícula nº 55.609 do 6º Serviço de Registro de Imóveis da Capital, com área de 420.103,00 m², localizado no Distrito do Sacomã – Subprefeitura do Ipiranga.
Art. 3º A implantação de Empreendimento de Habitação de Interesse Social na área beneficiada pelos incentivos descritos no art. 1º fica vinculada ao atendimento da demanda proveniente das obras de urbanização do Programa de Habitação Social do Conjunto Heliópolis da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo e demais urbanizações do Distrito do Sacomã.
Art. 4º Ficam revogados os melhoramentos viários, as definições de áreas verdes e institucionais, que incidam sobre a área descrita no art. 1º, devendo ser apresentado e aprovado novo Plano de Melhoramentos Públicos que se adeque ao projeto de habitação de interesse social, exclusivamente, para o perímetro efetivamente doado ou desapropriado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º As disposições desta lei ficam excluídas do art. 46, “caput”, da Lei Orgânica do Município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2013.