Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de São João Clímaco, a ser comemorado no dia 30 de março, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 30 de março:
o Dia de São João Clímaco, a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de setembro de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar