LEI Nº 15.956, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 503/11, dos Vereadores David Soares – PSD, Edir Sales – PSD, Floriano Pesaro – PSDB, Marta Costa – PSD e Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Dispõe sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização de que álcool é droga, e fixa outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo a Campanha Publicitária Educativa de Conscientização de que Álcool é Droga e Mata!
Art. 2º A Campanha Publicitária Álcool é Droga e Mata! terá como objetivo fundamental a conscientização e informação ao público de que as bebidas alcoólicas comprovadamente têm efeitos similares aos das drogas no organismo do corpo humano e que a ingestão do produto pode ocasionar graves doenças e consequentemente a morte.
Art. 3º A Campanha Publicitária Álcool é Droga e Mata! não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem da campanha para junto com as leis vigentes aprimorá-la e sempre torná-la dinâmica, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2014.

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