PDL 11/2013 – “Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas de Ação Voluntária do ano de 2013, nos termos da Resolução n° 02/2003.”

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[tab title=”Projeto de Lei”]

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02- 00011/2013 dos Vereadores Reis (PT), Floriano Pesaro (PSDB), Toninho Vespoli (PSOL), Edir Sales (PSD), Orlando Silva (PC do B); Ota (PSB) e Jean Madeira (PRB)

“Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas de Ação Voluntária do ano de 2013, nos termos da Resolução n° 02/2003.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° – Fica concedido o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária referente ao ano de 2013, com base na Resolução 02 de 25 de fevereiro de 2003, nos termos e Indicações abaixo:
a. Troféu Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme previsto no inciso I, art. 3º da Resolução 02/2003, para:
I. Orquestra Instituto Grupo Pão de Açúcar;
II. Lar da Irmã Celeste;
III. Obra Social Dom Bosco.
b. Medalha Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme inciso II, art. 3° da Resolução 02/2003, para:
I. Senhora Chefe Escoteira Sônia Maria Gonçalves Jorge;
II. Senhor Chefe Escoteiro Carlos Eugênio Bakos;
III. Senhor Chefe Escoteiro Antônio Caetano Pereira Simões.
c. Salva com as efígies da Câmara Municipal de São Paulo e do governador Mário Covas Júnior, conforme inciso lII, art. 3° da Resolução 02/2003, aos jovens:
I. Jovem escoteira Jéssica de Oliveira Machado;
II. Jovem escoteiro João Victor de Campos Donato.
Art. 2° – A entrega se dará em sessão solene previamente convocada especialmente para este fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Às Comissões competentes.”

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[tab title=”Justificativa”]
JUSTIFICATIVA

O Prêmio Mário Covas Júnior de Ação Voluntária foi criado pela Resolução 02/2003, de autoria do Vereador Gilson Barreto.
Trata-se de uma premiação às pessoas jurídicas ou físicas que se destacarem nas ações em favor da infância e da juventude, incorporando ações educacionais não formais que desenvolvam o exercício e a propagação dos conceitos de cidadania e divulgação de valores morais e cívicos na cidade de São Paulo.
O art. 8° da referida Resolução dispõe que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo, PDL, com a apresentação dos projetos selecionados dentre as entidades inscritas, a fim de receberem as honrarias que determina o diploma legal.
As indicações proferidas pela Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirante — COMEB podem ser ratificadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo, pois se tratam de entidades e pessoas físicas que desenvolvem trabalhos educativos, de promoção social e de difusão da cidadania voltados à criança, ao adolescente e ao jovem. E o que se pode concluir pela análise dos documentos que seguem anexados, encaminhados pela COMEB.
O presente PDL vem, portanto, cumprir o previsto na Resolução 02/2003, motivo pelo qual esta Comissão solicita o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.

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