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[tab title=”Projeto de Lei”]
“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor Doutor Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º A honraria será entregue em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
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[tab title=”Justificativa”]
JUSTIFICATIVA
A honraria, Título de Cidadão Paulistano, para homenagear Ophir Filgueiras Cavalcante Junior justifica-se por envolver personalidade pública que presta relevantes serviços ao país, à sociedade e à cidade de São Paulo, ao exercer, com destaque e maestria, a Presidência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Nascido no dia 25 de janeiro de 1961, em Belém, Ophir Cavalcante é filho de Ophir Cavalcante e Celia Forte Cavalcante. Em 1983, formou-se bacharel em direito e inscreveu-se na OAB do Pará. É mestre em direito do trabalho pela Universidade Federal do Pará, onde apresentou a dissertação “A terceirização das relações laborais”, posteriormente publicada pela LTr Editora.
Aprovado em concurso público, exerceu o cargo de advogado no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A; nomeado Consultor Geral da Câmara Municipal de Belém, foi membro de bancas examinadoras de concursos de Juiz do Trabalho, Promotor de Justiça, Juízes de Direito e Procuradores do Estado; além de Conselheiro, Vice-Presidente (1998/2000) e Presidente da OAB/PA (2001/2006). É Procurador do Estado do Pará e Professor Assistente da Universidade Federal do Pará – UFPa, da qual está licenciado para exercer a Presidência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
É Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, eleito e empossado em 1º de fevereiro de 2010 para um mandato de três anos. É, também, Presidente da União dos Advogados de Língua Portuguesa – UALP (gestão 2011/2012) e Presidente do Comitê Nacional para o Brasil da Union Internacionale des Avocats – UIA.
É autor de inúmeros artigos publicados em obras jurídicas coletivas, revistas e jornais de circulação nacional e local. Participou de inúmeras palestras como palestrante ou debatedor sobre os mais diversificados temas jurídicos, com ênfase em Direito do Trabalho. Mantém escritório de advocacia especializado nas áreas cível e trabalhista, especialmente na assessoria de empresas.
Recebeu inúmeras condecorações, entre elas: Ordem do Mérito Grão-Pará, Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Pará; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (TST); Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios; Ordem do Mérito Jus et Labor (TRT 8a. Região); Mérito Institucional do Ministério Público do Estado Pará; Medalha do Mérito Eleitoral do Pará; Ordem do Mérito da Assembleia Legislativa do Estado do Pará; Mérito Institucional do Ministério Púbico de Contas do Pará; Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Pará; Honra ao Mérito da Câmara Municipal de Belém; Medalha do Mérito Tiradentes da Polícia Militar do Estado do Pará; Prêmio Medalha Daniel Coelho de Souza da OAB/PA, título de Cidadão de Santarém e de Castanhal/PA, título de Cidadão de Maceió, título de Acadêmico Perpétuo da Academia Paulista de Letras Jurídicas, título de Professor Honorário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Medalha João Baptista Bonnassis do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, Medalha e Diploma Conselheiro Egydio Salles do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), Medalha de Honra do Colégio de Advogados de Madri, Comenda da Confraria da Educação e Prêmio Cidadania Digital 2011 da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital.
Ophir Filgueiras Cavalcante Junior desenvolveu trabalho inédito em prol da Justiça de todo país, na Ordem dos Advogados e na defesa da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, recentemente julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Ophir disseminou a importância da moralidade administrativa em todo o território nacional e vem incentivando os Estados e Municípios a aderirem e aplicarem voluntariamente a Lei Complementar nº 135/2010, mobilizando as 27 Seccionais da OAB para defender sua aplicação voluntária em casos de nomeação para cargos comissionados junto aos Poderes Executivos e Legislativos municipais e estaduais, assim como respectivos órgãos, inclusive secretários de Município e de Estado e presidentes de entidades da administração autárquica e fundacional.
Para Ophir Cavalcante, a reforma política começa a partir da criação da Lei Ficha Limpa. “Ela não vai resolver tudo, não vai acabar com a corrupção no país, mas é o início de uma reforma política”.
Por sua extremada dedicação à sociedade e compromisso com a justiça brasileira, em justa homenagem, pretende o proponente o apoio dos nobres vereadores.
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
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