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[tab title=”Projeto de Lei”]
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate a Homofobia, a ser
comemorado no dia 17 de maio e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1o Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
” – 17 de maio: o Dia Municipal de Combate a Homofobia, a ser comemorado com o objetivo de
combater o preconceito e conscientizar a sociedade sobre a importância da igualdade de direitos.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
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[tab title=”Justificativa”]
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate a Homofobia, a ser comemorado no dia 17 de maio com o objetivo de combater o preconceito e conscientizar a sociedade sobre a importância da igualdade de direitos. Primeiramente, vale ressaltar que o Brasil, estando em um movimento histórico de consolidação de sua democracia, desde o fim da ditadura militar, em especial após a Constituição Federal Cidadã de 1988, vem lutando para que cessem qualquer tipo de preconceito, de discriminação ou racismo. Nesse sentido, o Brasil estabeleceu, em sua carta constitucional, logo no preâmbulo da Constituição Federal de 88 que: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifos nossos) Previu em nossa Carta Magna, constituírem objetivos fundamentais da república Federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. E acolheu em seu ordenamento jurídico a Declaração conjunta contra todo tipo de discriminação e racismo, assim como, é signatário dos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos, dentre outros. No entanto, sabemos que as violações ao direito à vida, à integridade física, à segurança, à liberdade e à dignidade humana ainda ocorrem em nosso território e em nossa cidade, de maneira arbitrária, em flagrante contrariedade ao Estado de Direito. Nesse sentido, há a necessidade de conscientizarmos a sociedade da importância da igualdade de direitos.
Sabemos que a exclusão se baseia fundamentalmente em ignorância. A exclusão se baseia, ainda, em atitudes ultrapassadas, em estruturas legais arcaicas e em políticas antiquadas. Algumas vezes a exclusão se embasa, simplesmente, no medo do desconhecido. São cientificamente falsas, moralmente condenáveis e socialmente injustas todas as ideias ou teorias de superioridade entre os homens, sobretudo quando pretendam justificar o ódio ou qualquer forma de exclusão ou restrição. São também perigosas porque inspiram comportamentos que perturbam a convivência harmoniosa das pessoas. Justamente por isso, é necessário que o Poder Público atue para coibir e combater todas as manifestações de preconceito e discriminação baseadas em ódio ou superioridade.
O município de São Paulo demonstrou seu forte compromisso com o desenvolvimento social da cidade ao criar a Secretaria Municipal de Participação e Parceria com suas coordenadorias voltadas ao tema.
A SMPP tem como objetivo desenvolver políticas públicas e promover a interlocução da Prefeitura com os diferentes segmentos da sociedade, que buscam propiciar uma interface com as entidades e movimentos que atuam na área da juventude, idoso, raça, mulher, e diversidade sexual.
Já a Secretaria de Direitos Humanos – SEDH foi criada com o objetivo de defender, proteger e promover os Direitos Humanos das pessoas, bem como fomentar a inserção desses direitos nas políticas públicas. Seu trabalho é orientar e acompanhar casos de graves violações de direitos humanos que venham a ocorrer no território municipal. Outra de suas atribuições é elaborar projetos propositivos, preventivos e pesquisas para a promoção de políticas públicas de Direitos Humanos.
Ademais, nota-se um grande empenho do Poder Público Municipal em parceria com a sociedade na construção de uma Cultura de Paz, definida pela ONU (1999) como o conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida baseados, principalmente, no respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não-violência por meio da educação, do diálogo e da cooperação. Na adesão aos princípios de liberdade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural, diálogo e entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as nações. O processo de exclusão, historicamente imposto a diversos grupos da sociedade deve ser superado por intermédio da implementação de políticas afirmativas e pela conscientização da sociedade da importância da igualdade de direitos.
Somos a favor da cidadania e do respeito ao próximo na esperança de alcançarmos uma sociedade plena de coexistência respeitosa e pacífica.
São Paulo vem se consagrando e consolidando como uma cidade plural, diversa, que aceita, acolhe e respeita todas as pessoas, das mais diversas etnias, crenças, idades, origens e, claro, orientações sexuais e identidades de gênero.
Dessa forma, justifica-se a importância da inclusão do dia 17 de maio no calendário da Cidade de São Paulo, como o Dia Municipal de Combate a Homofobia.
Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
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