PL 150/2011

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

PUBLICADO DOC 06/04/2011, PÁG 105
PROJETO DE LEI 01-00150/2011 do Vereador Aníbal de Freitas (PSDB)

“Denomina Ponte Estaiada Instituto de Engenharia, o logradouro público sem denominação, situado nos Distritos de Bom Retiro e Santana, respectivamente nas Subprefeituras da Sé e Santana.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado Ponte Estaiada Instituto de Engenharia o logradouro público sem denominação que estabelece a transposição do Rio Tietê, entre o acesso à Avenida do Estado e a Via Marginal do Tietê, no Complexo Tamanduateí, situado nos Distritos de Bom Retiro e Santana, respectivamente nas Subprefeituras Sé e Santana.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

 

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