PL 172/2013

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

PUBLICADO DOC 03/04/2013, PÁG 114
PROJETO DE LEI 01-00172/2013 dos Vereadores Andrea Matarazzo (PSDB) e Floriano Pesaro (PSDB)
““Institui a Virada Cultural e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Virada Cultural, consistente em evento público destinado à realização de manifestações das diversas expressões artísticas e culturais, tendo como referência de sua realização o centro histórico do município, as referências centrais dos distritos e os
equipamentos públicos.

Art. 2º – São objetivos da Virada Cultural:
I – propiciar espaço para diferentes expressões artísticas e culturais;
II – sensibilizar acerca da importância de eventos culturais;
III – fomentar o turismo e o acesso gratuito a espetáculos;
IV – valorizar o centro histórico e promover manifestações artísticas e culturais nas
referências centrais dos vários distritos;
V – incentivar diferentes usos dos espaços públicos;
VI – ampliar a utilização dos equipamentos públicos.

Art. 3º – A Virada Cultural deverá ser realizada atendendo aos seguintes critérios:
I – ser realizado em final de semana, no primeiro semestre do ano,
preferencialmente no mês de Maio;
II – ter duração de 24 horas ininterruptas;
III – ter como referência principal, mas não exclusiva, o centro histórico da cidade;
IV – contemplar manifestações artísticas e culturais em diversos distritos do
município;
V – considerar, em sua programação, tanto quanto possível, a diversidade das
faixas etárias do público;
VI – possibilitar a participação de novos talentos e de artistas consagrados.

Art. 4º – A Virada Cultural poderá ser antecedida por festivais de menor porte
realizados pelas Subprefeituras, com o objetivo de servir de triagem para a seleção
das atrações que farão parte do evento principal;

Art. 5º Fica criado o selo “Eu Participo da Virada Cultural”, a ser concedido aos
espaços privados, devidamente regularizados, que queiram aderir à programação
da Virada Cultural mediante contrapartidas e critérios a serem fixados em
regulamento próprio.

Art. 6º – A programação da Virada Cultural deverá contemplar, tanto quanto
possível, a pluralidade de formas de expressão artística e a espontaneidade de
manifestações culturais, por meio de apresentações, performances, exposições,
oficinas, e intervenções, tais como de:
I – artes plásticas, visuais e performance;
Il – literatura;
III – atividade circense;
IV – cultura popular e artesanato;
V- dança;
VI – teatro;
VIl – hip-hop;
VIII – literature e sarau;
IX – música;
X – história da cidade de São Paulo;
Xl – vídeo, fotografia e cinema;
XII – cultura digital e tecnologia;
XIII – moda;
XIV – saúde e nutrição;
XV – gastronomia;
XVI – cidadania e debates;
XVII – design;
XVIII – artes marciais;
XIX – discotecagem.

Art. 7º Deverá a Prefeitura Municipal garantir a infraestrutura necessária para a
realização da Virada Cultural compreendendo, dentre outros:
I – fiscalização e segurança pública;
II – ordenação do sistema viário;
III – postos médicos e resgate móvel;
IV – banheiros químicos;
V – locais para disposição e coleta dos resíduos gerados, preferencialmente
segregados para encaminhamento à reciclagem;
VI – limpeza;
VII – equipamentos necessários à produção, tais como geradores, palco,
iluminação, grades, e pessoal de apoio;
VIII – transporte público durante todo o período do evento, inclusive em articulação
com o Governo do Estado.

Art. 8º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, a Curadoria
da Virada Cultural, que terá o objetivo de orientar e auxiliar na elaboração da
programação artística e divulgação da Virada Cultural.

§1º – A Curadoria será composta por 8 (oito) pessoas de notório saber e de
reconhecimento público em suas respectivas áreas, e por 1 (um) representante da
Secretaria Municipal da Cultura.

§2º – A composição da Curadoria deverá contemplar a diversidade de formas de
expressão artística e cultural.

§3º – Os membros da Curadoria ficarão impedidos de serem nomeados para a
mesma função pelos dois anos subsequentes, ressalvado o representante da
Secretaria Municipal da Cultura.

§4º – Caberá ao Secretário Municipal de Cultura nomear novo membro em caso de
desistência, a qualquer tempo.

§5º – A Curadoria será constituída 90 dias antes da realização da Virada Cultural,
encerrando-se 15 dias após o evento com a entrega de um relatório final contendo
avaliações gerais, recomendações e problemas encontrados.

Art. 9º – O processo de inscrição e seleção deverá ser simplificado e eletrônico,
devendo ser destinado 20% das atrações para aqueles que nunca participaram da
Virada Cultural.

Art. 10 – Deverá ser dada ampla divulgação à programação da Virada Cultural por
meio de equipamentos, mobiliários e transportes públicos, de sitio na rede mundial
de computadores e publicações impressas.

Art. 11 – O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de sua publicação.

Art. 12 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões
competentes.”

PUBLICADO DOC 03/04/2013, PÁG 114

 

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[tab title=”Justificativa”]

J U S T I F I C A T I V A
PL 0172/2013

Como é de conhecimento dos nobres colegas e de toda a sociedade, desde 2005é realizada, anualmente, a chamada Virada Cultural. A ‘Virada’ consiste em evento cultural com duração de 24 horas ininterruptas, aberto ao público e difundido por todas as regiões da cidade, destinado à realização de manifestações das diversas formas de expressão artística. Estima-se que aproximadamente 4 milhões de pessoas participaram do evento em 2012, que contou com mais de 1200 atrações divididas entre em mais de 250 lugares da cidade.

Os benefícios do evento para a cidade de São Paulo extrapolam a esfera cultural.
Segundo levantamento do Observatório do Turismo da Cidade de São Paulo (SPTuris, 2012), do ponto de vista turístico e econômico, a Virada Cultural, além de ter grande adesão do público paulistano, registrou, também, uma grande presença de visitantes de outras cidades e estados. Cerca de 8% do público total (que
representa, aproximadamente 320 mil pessoas), vieram principalmente de Campinas, Itapevi, Santo André, Jundiaí e Guarulhos, além de outras cidades do interior do Estado de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Goiás.

Segundo esse mesmo levantamento, aproximadamente 50% desses visitantes que vieram a São Paulo se hospedaram em hotéis, albergues, pensões e flats, bem como consumiram em bares, restaurantes, lanchonetes e utilizaram ônibus e metrô. Diante desses dados nota-se que, a Virada Cultural, além dos benefícios trazidos à população em geral no âmbito cultural, possui um efeito em cascata que
movimenta e leva benefícios a diversas áreas da economia paulistana, como comércio e prestação de serviços. Ainda segundo o estudo da SPTuris, o gasto médio de cada participante da “Virada” foi de R$ 50,32.

O sucesso do evento com o público reflete-se, além da presença massiva das pessoas, pelo retorno de mais de 50% do público, que já esteve presente em edições passadas do evento. É possível dizer que a ‘Virada’ já entrou para o calendário da cidade e das pessoas que marcam presença no evento.

Por fim, dados do relatório final da Virada Cultural de 2012, elaborado pela SPTuris, nos revelam que o evento foi avaliado como “muito acima das expectativas” com relação a acesso, atrações, artistas, limentação, infraestrutura geral, sensação de segurança, sonorização e limpeza, ou seja, 9 dos 10 critérios avaliados (SPTuris, 2012).

Diante de tal êxito, a presente proposta visa instituir a Virada Cultura, evento a ser realizado em final de semana, no primeiro semestre do ano, preferencialmente no mês de Maio, consagrando-o definitivamente no âmbito das políticas públicas da Cidade de São Paulo.

Além de consagrar normativamente as mesmas balizas que já são a marca e sucesso da Virada Cultural – tais como um evento com 24 horas ininterruptas, o apoio público para viabilização da produção do evento, a multiplicidade de expressões artísticas, etc. – a presente proposta pretende inovar em aspectos importantes como a institucionalização de uma Curadoria subordinada à Secretaria Municipal de Cultura, com atribuições de auxiliar na elaboração da programação artística e divulgação da “Virada”.

Outra inovação é a realização, pelas Subprefeituras, de pequenas “viradas culturais” ao longo do ano, com o objetivo de servir de triagem para a seleção das atrações que farão parte do evento principal. Essa medida fará com que haja um maior número de eventos, ampliando o espaço disponível para as manifestações
das diversas formas de expressões artísticas, bem como a oferta cultural para a população de São Paulo.
Por essas razões é que se apresenta esse Projeto de Lei, por acreditar na importância da Virada Cultural e, principalmente, na importância da continuidade, ampliação e melhoria da qualidade de um evento tão significativo para a cidade de São Paulo.

 

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