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[tab title=”Projeto de Lei”]
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Maçônico da Tolerância entre os Povos, Raças e Religiões, a ser comemorado no dia 18 de abril e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1o Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
” – 18 de abril:
o Dia Maçônico da Tolerância entre os Povos, Raças e Religiões, a ser comemorado com o objetivo de lembrar fatos como o Holocausto, de forma que futuras gerações contribuam na prevenção de similares atos de intolerância e genocídio.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
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[tab title=”Justificativa”]
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário oficial da Cidade de São Paulo o Dia Maçônico de Tolerância entre povos, raças e religiões, a ser comemorado no dia 18 de abril com o objetivo de lembrar fatos como o Holocausto, de forma que futuras gerações contribuam na prevenção de similares atos de intolerância e genocídio.
Yom Hàshoa em Israel é o dia para lembrar o genocídio denominado de Holocausto que levou à morte mais de 6 milhões de pessoas na Segunda Guerra Mundial que faziam parte de grupos politicamente indesejados pelo então regime nazista fundado por Adolf Hitler.
Milhões de judeus, militantes comunistas, homossexuais, ciganos, eslavos, deficientes motores, deficientes mentais, prisioneiros de guerra soviéticos, maçons, membros da elite intelectual, polaca, russa e de outros países do Leste Europeu, além de ativistas políticos, testemunhas de Jeová, alguns sacerdotes católicos, alguns membros mórmons e sindicalistas, pacientes psiquiátricos e criminosos de delito comum foram executados pelo nazismo.
Outros importantes genocídios, como os sofridos por Armênios, Índios, Negros, etc. ocorreram através dos tempos.
No dia 18 de abril, por iniciativa das Lojas Coirmãs Rei David, Rei Salomão, Manuel Tarnovschi, Fraternidade Canaã, vinculadas ao GOSP e David Iampolsky, Memória e Tradição, Memória e Tradição, Perfeita União, União 112, Zohar e Roberto Muszkat da GLESP, o Grande Oriente de São Paulo (GOSP) irá promover um ato decretando essa data como Dia Maçônico da Tolerância entre os Povos, Raças e Religiões, servindo não só para a lembrança dos “Holocaustos” a que a humanidade passou e vem passando, mas como um marco de tolerância e fraternidade.
Este dia tem por objetivo chamar a atenção para a memória de fatos como estes e o entendimento que nunca mais possam ser repetidos.
Hitler e seus comandados quiseram fazer desaparecer povos e valores deste mundo, como se tivessem algum mandato humano ou divino que lhes conferisse o poder supremo de decidir quem merecia ou não viver nesta terra.
Durante aquele período de exceção, o mundo perdeu homens e mulheres nobres unicamente devido a seus credos, valores, opções sexuais, vínculos políticos, associações sociais.
Dentre os inimigos declarados de Hitler, encontravam-se os maçons, uma sociedade fraternal, que admite todo homem livre que acredite em um princípio criador, tenha boa índole, respeite a família, possua um espírito filantrópico. Este genocida buscou eliminar a maçonaria, assim como os judeus.
O Brasil estabeleceu, em sua carta constitucional, logo no preâmbulo da Constituição Federal de 88 que: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifos nossos)
Acolheu em seu ordenamento jurídico a Declaração conjunta contra todo tipo de discriminação e racismo, assim como, é signatário dos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos, dentre outros.
No entanto, sabemos que as violações ao direito à vida, à integridade física, à segurança, à liberdade e à dignidade humana ainda ocorrem em nosso território e em nossa cidade, de maneira arbitrária, em flagrante contrariedade ao Estado de Direito. Nesse sentido, há a necessidade de conscientizarmos a sociedade da importância da igualdade de direitos.
Sabemos que a exclusão se baseia fundamentalmente em ignorância. A exclusão se baseia, ainda, em atitudes ultrapassadas, em estruturas legais arcaicas e em políticas antiquadas. Algumas vezes a exclusão se embasa, simplesmente, no medo do desconhecido. São cientificamente falsas, moralmente condenáveis e socialmente injustas todas as ideias ou teorias de superioridade entre os homens, sobretudo quando pretendam justificar o ódio ou qualquer forma de exclusão ou restrição. São também perigosas porque inspiram comportamentos que perturbam a convivência harmoniosa das pessoas. Justamente por isso, é necessário que o Poder Público atue para coibir e combater todas as manifestações de preconceito e discriminação baseadas em ódio ou superioridade.
Ademais, nota-se um grande empenho do Poder Público Municipal em parceria com a sociedade na construção de uma Cultura de Paz, definida pela ONU (1999) como o conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida baseados, principalmente, no respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não-violência por meio da educação, do diálogo e da cooperação. Na adesão aos princípios de liberdade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural, diálogo e entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as nações.
O processo de exclusão, historicamente imposto a diversos grupos da sociedade deve ser superado por intermédio da implementação de políticas afirmativas e pela conscientização da sociedade da importância da igualdade de direitos.
Somos a favor da cidadania e do respeito ao próximo na esperança de alcançarmos uma sociedade plena de coexistência respeitosa e pacífica .
Ciente de que não queremos que ocorra no futuro algo como o que passou no dia 09 de Novembro de 1938, na Alemanha e na Áustria, temos o irrecusável compromisso de delatar e rechaçar cada pequena manifestação de fanatismo e preconceito.
Não devemos ignorar a gravidade destas insanidades e, se chamarmos a atenção para estes fatos para nunca mais vivenciarmos algo parecido na nossa sociedade.
Dessa forma, justifica-se a importância da inclusão do dia 18 de abril no calendário da Cidade de São Paulo, como o Dia Maçônico da Tolerância entre os povos.
Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
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