PL 262/2013

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[tab title=”Projeto de Lei”]

 

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

“Fica criada a Secretaria Municipal de Prevenção as drogas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º – Fica criada a Secretaria Municipal de Prevenção a drogas, são atribuições da Secretaria Municipal de Prevenção as drogas:
I – realizar parceria com os demais órgãos da administração municipal para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso de drogas, especialmente nas escolas, entidades comunitárias e áreas públicas;
II – propor sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os órgãos públicos responsáveis pela repressão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento de informações;
III – articular com demais órgãos da administração municipal o apoio a projetos sociais de prevenção ao uso indevido de drogas, casas de recuperação, além de promover ações de esporte, cultura e lazer, com objetivo da prevenção; principalmente em áreas onde o tráfico tem maior influência.
IV – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e Álcool de São Paulo – COMUDA;
Art. 2º – Os recursos do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas – FUNPRED, serão administrados pela Secretaria Municipal de Prevenção as Drogas, com consulta ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de São Paulo.”
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei rio prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2013. Às Comissões competentes”.
Requerimento RDS 13-0867/2013 altera os autores desse projeto.
Publicação original DOC 26/04/2013, pág. 75
PROJETO DE LEI 01-00262/2013 do Vereador Jean Madeira (PRB)
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
“Fica criada a Secretaria Municipal de Prevenção as drogas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º – Fica criada a Secretaria Municipal de Prevenção a drogas, são atribuições da Secretaria Municipal de Prevenção as drogas:
I – realizar parceria com os demais órgãos da administração municipal para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso de drogas, especialmente nas escolas, entidades comunitárias e áreas públicas;
II – propor sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os órgãos públicos responsáveis pela repressão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento de informações;
III – articular com demais órgãos da administração municipal o apoio a projetos sociais de prevenção ao uso indevido de drogas, casas de recuperação, além de promover ações de esporte, cultura e lazer, com objetivo da prevenção; principalmente em áreas onde o tráfico tem maior influência.
IV – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e Álcool de São Paulo – COMUDA;
Art. 2º – Os recursos do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas – FUNPRED, serão administrados pela Secretaria Municipal de Prevenção as Drogas, com consulta ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de São Paulo.”
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei rio prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2013. Às Comissões competentes”.

 

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

O avanço das drogas em nossa sociedade tem provocado grandes agravos em todos os aspectos, pois atinge os usuários, em sua maioria jovens, as suas famílias, amigos e diversas pessoas que não tenham relação direta com o dependente, mas, acabam sofrendo as consequências dos atos provocados pelas pessoas que estão envolvidas com o presente mal. É sabido do alto valor que custa um tratamento para recuperação de tais pessoas pelo sistema de saúde e também que apenas o tratamento não é suficiente para sanar o problema, dada a sua complexidade.
A cidade de São Paulo viu nos últimos anos um crescimento acelerado de usuários de crack e outras drogas entre os jovens, que a cada dia vem provocando consequentemente um avanço na criminalidade e nos atendimentos nos postos de saúde de vítimas de crimes e acidentes provocados por usuários. Os setores da administração pública estadual e municipal acabaram não acompanhando este avanço na forma de planos e ações para frear o crescimento e provocar um movimento reverso de diminuição.
A criação de uma secretaria de prevenção às drogas vem ao encontro desta necessidade, de coordenar de uma forma inteligente as ações, projetos, estudos e parcerias necessárias para contemplar o objetivo de conter este avanço, interligando os trabalhos dos diversos setores governamentais no que dizem respeito às drogas. A cidade precisa urgentemente de uma unidade exclusiva para tocar esta importante questão e se projetar como um lugar de oportunidade de crescimento para os jovens, deixando para trás a marca que as drogas tem trazido a nossa juventude.”

 

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