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[tab title=”Projeto de Lei”]
PROJETO DE LEI 01-0345/2006 dos Vereadores Juscelino Gadelha (PSDB), Aurélio Nomura (PV), Coronel Telhada (PSDB), Floriano Pesaro (PSDB), Gilson Barreto (PSDB), Mario Covas Neto (PSDB), Patrícia Bezerra (PSDB), Ricardo Nunes (PMDB), Toninho Vespoli (PSOL) e Coronel Camilo (PSD)
“Dispõe sobre a Criação do Parque Municipal Augusta e dá outras providências.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Augusta.
Artigo 2º – O Parque mencionado no artigo 1º desta Lei será implementado em área de jurisdição da Sub Prefeitura da Sé, localizada na confluência da Rua Augusta com Rua Caio Prado e Rua Marques de Paranaguá.
Artigo 3º – O referido Parque terá como referência atividades relacionadas a prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória paulistana.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correraão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, maio de 2006. Às Comissões competentes
Requerimentos RDS 13-1690/2013 e 13-1979/2013 alteram os autores desse projeto.
Publicação original DOC 31/05/2006, PÁG 113
PROJETO DE LEI 01-0345/2006 dos Vereadores Juscelino Gadelha (PSDB) e Aurélio Nomura (PV)
“Dispõe sobre a Criação do Parque Municipal Augusta e dá outras providências.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Augusta.
Artigo 2º – O Parque mencionado no artigo 1º desta Lei será implementado em área de jurisdição da Sub Prefeitura da Sé, localizada na confluência da Rua Augusta com Rua Caio Prado e Rua Marques de Paranaguá.
Artigo 3º – O referido Parque terá como referência atividades relacionadas a prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória paulistana.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correraão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, maio de 2006. Às Comissões competentes
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[tab title=”Justificativa”]
A presente propositura tem por objetivo assegurar aos moradores da cidade de São Paulo, mais uma área de lazer, contemplação e preservação de um dos últimos remanescentes da mata atlântica no centro de São Paulo: Parque Augusta. Com 23 mil metros quadrados de área verde, este importante espaço livre da região central vem sendo justamente pleiteada pela população local e, por entidades ambientalistas de renome, como é o caso da Fundação SOS Mata Atlântica.
As imediações das Ruas Caio Prado, Augusta, Consolação e região, não dispõe sequer de uma única área verde para recreação de crianças, para prática de atividade física para adultos e idosos e, nem mesmo área de contemplação do verde. Há que se ressaltar que apenas duas áreas serão encontradas, mas com distância significativa: o Parque Trianon e a Praça Buenos Ayres. É sabido que diversas regiões na região central da cidade sofrem com as inundações que ocorrem a cada verão. Um dos fatores destas inundações é a crescente impermeabilidade do solo. Outra questão apontada por especialistas em ambientes urbanos, é a baixa umidade do ar e as péssimas condições da qualidade do ar apontadas nos períodos de inverno na capital. Desse modo a conservação de áreas verdes é a resposta direta para combater com instrumentos eficazes, estas mazelas de nosso habitat.Sem embargo, o conforto térmico é resultado garantido, quando se trata de preservação de áreas remanescentes.
Não há dúvidas que a preservação de mais esta importante área verde paulistana, é passo certo no irreversível processo de recuperação do centro de São Paulo. Qualquer outra iniciativa contrária a esta tendência de revitalização desta degradada área, será retrocesso nas melhorias das condições ambientais, nesta histórica área onde abrigou o centenário Colégio Des Oiseaux, pertencente às Cônegas de Santo Agostinho, com pórtico tombado pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico. o Colégio foi desativado em 1974.Desse modo, requeremos aos nobres pares a apreciação desta propositura, no sentido de sua análise e aprovação.
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