[tabs]
[tab title=”Projeto de Lei”]
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal das pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1o Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 27 de agosto: Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
[/tab]
[tab title=”Justificativa”]
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação, a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação.
Busca a inclusão, o conhecimento, a identificação de pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação e identificar o que está sendo feito para pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação em São Paulo, bem como, as perspectivas nessa área para avançarmos na educação paulistana.
Existem atualmente propostas pedagógicas – vetadas pelas diretorias de ensino, mas acatadas pelo Poder Judiciário – que visam atender as crianças superdotadas, como bem exemplifica a aceleração de série. Ao verificarmos situações como esta, enfrentadas pelas crianças superdotadas, é que percebemos a necessidade de juntos pensarmos uma solução.
Isso significa ir além da questão pedagógica; significa chegar na questão psíquica, de infraestrutura, do modelo de inclusão efetiva nas escolas; significa oferecer à família condições para que a criança seja incluída e não simplesmente alegar que a escola está pronta para a inclusão; significa ter equipe treinada, preparada, qualificada para levar adiante os programas de inclusão, como é o programa “Inclui”.
É imprescindível que as escolas considerem em sua organização pedagógica as diferenças entre os alunos, contribuindo desta forma para a superação de preconceitos, a valorização da diversidade e a construção de uma sociedade mais equânime. Assim, é notória a estrita relação entre a Educação Inclusiva e a melhoria na qualidade do ensino.
O Dia Municipal das pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação visa estimular o debate para a construção de um sistema educacional que una, na mesma estrutura, o ensino regular tradicional e a educação especial, potencializando o ambiente escolar como espaço de plena inclusão, através do desenvolvimento acadêmico e social.
Em consonância com as ações estatais, o Sistema Conselho de Psicologia (composto pelo Conselho Federal de Psicologia e 17 Conselhos Regionais) reforça o conceito de Educação Inclusiva, incorporando ao processo os indivíduos deixados à margem do processo educacional brasileiro.
Dessa forma, justifica-se a importância da inclusão do Dia Municipal das pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
[/tab]
[/tabs]