PL 377/2010

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

Dispõe sobre o Programa LUDICIDADE – Arte, Cultura e Esporte, instituído pelo Decreto nº 49.032, de 10 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo perenizar, desde que observado o disposto no art. 167, inciso I, da Constituição Federal, o Programa LUDI-CIDADE – Arte, Cultura e Esporte, instituído através do Decreto nº 49.032, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 2º O Programa LUDI-CIDADE – Arte, Cultura, Esporte, ora oficializado, tem como objetivos:

I – promover e garantir a acessibilidade de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais a atividades esportivas, de lazer, recreação e cultura, tais como teatros, cinemas, shows, parques, eventos e atividades culturais e esportivas;

II – possibilitar e favorecer o acesso e a valorização dos espaços públicos e a participação do público-alvo nas atividades neles desenvolvidas;

III – promover ações socioeducativas nas áreas de esporte, cultura e lazer, direcionadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal;

IV – melhorar a qualidade de vida e de saúde por meio de atividades culturais, físicas, esportivas, de lazer e recreação, contribuindo para o processo da construção de projeto de vida e reinserção social desse segmento da sociedade;

V – proporcionar, aos usuários, o contato com as diversas modalidades esportivas e manifestações culturais, incentivando o convívio social, a participação e a integração comunitária, além da valorização e o fortalecimento da identidade.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observado o disposto no inciso I do artigo 167 da Constituição Federal.

Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo principal melhorar a qualidade de vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais, garantindo o acesso de todos a cultura, esporte e lazer.

Esse programa dá oportunidade às crianças e adolescentes na cidade de São Paulo, de brincar com qualidade e em espaços públicos. Ao brincar com qualidade, as crianças e os adolescentes fantasiam, descobrem, criam e aprendem a cultura lúdica de nosso país.

Fazem parte do nosso patrimônio lúdico-cultural brincadeiras como fantoche, casinha, cantigas de roda, cordas, elásticos, bonecas, oficinas de artes, jogos infantis, fantasias, cama-elástica, pula-pula e muito mais. Além de brincadeiras (corda, peteca, peão, entre outros), jogos de mesa (dominó, xadrez, quebra-cabeça), brinquedos e instrumentos musicais. Essas atividades proporcionam tranquilidade e segurança às crianças.

O Ludicidade tem como objetivo estimular nas crianças e adolescentes manifestações e conhecimento do patrimônio lúdico-cultural, traduzindo valores, formas de pensamento, costumes, incentivando à criatividade e espontaneidade.

Um dos projetos do programa é implementar brinquedotecas nos clubes da cidade e itinerantes como o ônibus brincalhão, tenda do brincar e praças ludoesportivas. Outro é formar ludoeducadores por meio de cursos, palestras com especialistas, visitas culturais entre outras formas de aperfeiçoamento. Também deverão fazer parte das brinquedotecas livros culturais para adultos. Essas ações objetivam promover a qualidade do atendimento e pertencimento à cidade, estimulando o cuidado com o bem público.

O projeto incentiva e facilita o acesso dos usuários do programa a espaços públicos culturais, como os centros culturais e de juventude, bibliotecas, teatros, e museus, além de visar ao desenvolvimento cultural e artístico na participação dessas atividades.

O programa Ludicidade tem a finalidade de promover momentos de cultura e lazer, estimular a convivência e a diversidade cultural.

Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

 

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