PL 406/2012

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal das Pessoas com Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1o Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 19 de setembro: Dia Municipal das Pessoas com Dislexia a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal das Pessoas com Dislexia, a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação. E através de seminários e eventos de divulgação subsidiar e criar políticas públicas e escolares voltadas ao disléxico.

Busca a inclusão, o conhecimento, e a identificação de pessoas com Dislexia. Assim, conseguimos vislumbrar o que está sendo realizado na cidade, bem como, as perspectivas na área de inclusão para avançarmos na educação paulistana.

Isso significa ir além da questão pedagógica; significa chegar na questão psíquica, de infraestrutura, do modelo de inclusão efetiva nas escolas; significa oferecer à família condições para que a criança seja incluída e não simplesmente alegar que a escola está pronta para a inclusão; significa ter equipe treinada, preparada, qualificada para levar adiante os programas de inclusão.

A dislexia tornou-se uma questão importante de saúde pública. Em geral, crianças com algum tipo de distúrbio de aprendizagem não processam as informações de maneira convencional –o que resulta, muitas vezes, no abandono do ensino formal e fracasso na vida escolar.

Estima-se que entre 5% a 17% da população seja disléxica e 7% dos alunos em idade escolar apresentam hiperatividade e/ou distúrbios de déficit de atenção (DDA).

Sejam moderadas ou severas, DDA e Dislexia não tratadas em adolescentes e adultos causam uma variedade de incompetências cognitivas, emocionais e comportamentais, que não só reduzem as habilidades em lidar com as situações cotidianas adversas, como são agravantes para muitas doenças.

Sem tratamento, estes indivíduos tornam-se vulneráveis para o consumo excessivo de drogas, de bebidas alcoólicas, práticas dietéticas aberrantes, exercício inadequado, condução descuidada, não adesão a prescrições médicas, e respostas inadequadas a estresses.

A dislexia é frequentemente descrita como um distúrbio oculto –por não haverem sinais visíveis.

É imprescindível que as escolas considerem em sua organização pedagógica as diferenças entre os alunos, contribuindo desta forma para a superação de preconceitos, a valorização da diversidade e a construção de uma sociedade mais equânime. Assim, é notória a estrita relação entre a Educação Inclusiva e a melhoria na qualidade do ensino.

O Dia Municipal das pessoas com Dislexia visa estimular o debate para a construção de um sistema educacional que una, na mesma estrutura, o ensino regular tradicional e a educação especial, potencializando o ambiente escolar como espaço de plena inclusão, através do desenvolvimento acadêmico e social.

Em consonância com as ações estatais, o Sistema Conselho de Psicologia (composto pelo Conselho Federal de Psicologia e 17 Conselhos Regionais) reforça o conceito de Educação Inclusiva, incorporando ao processo os indivíduos deixados à margem do processo educacional brasileiro.

Dessa forma, justifica-se a importância da inclusão do Dia Municipal das pessoas com Dislexia no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

 

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

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