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[tab title=”Projeto de lei”]
“Dispõe sobre a incorporação da área relativa à Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad ao Parque Ibirapuera, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica a área pública de uso comum do povo denominada Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad, localizada no Jardim Luzitânia, Distrito de Moema, incorporada ao Parque Ibirapuera, passando a dele fazer parte em caráter definitivo e para todos os fins legais e administrativos.
Art. 2º Fica vedada a construção de obra viária de qualquer natureza que prejudique a continuidade da área incorporada ao Parque Ibirapuera nos termos do artigo 1º desta lei, assim como qualquer obra nessa mesma área que resulte em impermeabilização do terreno ou em prejuízo para a vegetação nela existente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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[tab title=”Justificativa”]
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