PL 485/2007

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

PROJETO DE LEI 01-0485/2007 dos Vereadores Mara Gabrilli (PSDB), Marta Costa (DEM) e Floriano Pesaro
“Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual de receberem o boleto de pagamento de IPTU, confeccionados em Sistema Braille.
Artigo 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU (imposto predial e territorial urbano) confeccionados em Sistema Braille.
Artigo 2º Para efetividade do disposto no artigo 1º desta lei, os interessados deverão inscrever-se no site da Prefeitura cadastrando-se para receberem o boleto de IPTU em Braille.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 2007. Às Comissões competentes”.
Requerimento RDS 13-298/2012 da Vereadora Marta Costa, apresentado em 07/03/2012, e Requerimento RDS 13-1088/2012 do Vereador Floriano Pesaro, apresentado em 27/06/2012, alteram os autores deste projeto.
Publicação original no DOC de 02/08/2007, p. 56:
PROJETO DE LEI 01-0485/2007 da Vereadora Mara Gabrilli (PSDB)
“Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual de receberem o boleto de pagamento de IPTU, confeccionados em Sistema Braille.
Artigo 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU (imposto predial e territorial urbano) confeccionados em Sistema Braille.
Artigo 2º Para efetividade do disposto no artigo 1º desta lei, os interessados deverão inscrever-se no site da Prefeitura cadastrando-se para receberem o boleto de IPTU em Braille.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 2007. Às Comissões competentes”.

 

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[tab title=”Justificativa”]

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

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