PL 54/2012

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte a ser comemorado no dia 30 de novembro, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1o Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

” – 30 de novembro: o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte a ser comemorado com o objetivo de disseminar o movimento do reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e internacional.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário oficial da Cidade de São Paulo o Dia das Cidades pela Vida, contra a pena de morte, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de novembro.

Primeiramente, vale ressaltar que o Brasil, estando em um movimento histórico de consolidação de sua democracia, desde o fim da ditadura militar, em especial após a Constituição Federal Cidadã de 1988, vem lutando para que cessem as penas e tratamentos cruéis e degradantes aos presos e demais pessoas em custódia das autoridades policiais. Nesse sentido, o Brasil estabeleceu, em sua carta constitucional, a proibição da pena de morte e outras penas degradantes, e acolheu em seu ordenamento jurídico a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, em 1992; e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994, dentre outros.

No entanto, sabemos que as violações ao direito à vida, à integridade física, à segurança, à liberdade e à dignidade humana ainda ocorrem em nosso território e em nossa cidade, de maneira arbitrária, em flagrante contrariedade ao Estado de Direito. Nesse sentido, é de extrema relevância no âmbito nacional a recentemente criada Comissão da Verdade, que resgatará a memória do povo brasileiro ao longo dos chamados, não por acaso, anos de chumbo e outros períodos ditatoriais que, esquecidos e mantidos no ocultamento, dificultaram que 11º GV – Vereador Floriano Pesaro se lidasse com o passado de maneira apropriada, com base na memória e no entendimento. Antes mesmo da Comissão da Verdade, as negociações entre o Poder Público, a sociedade civil e os familiares das vítimas possibilitaram que o Estado assumisse a responsabilidade pelos crimes, reconhecesse oficialmente grande parte das mortes e indenizasse as vítimas e as famílias. Espera-se, assim, que a Comissão da Verdade possa ter um impacto no presente e no futuro brasileiro, especialmente em relação à violência por parte de alguns agentes estatais.

No âmbito municipal, a adesão ao movimento internacional Cidades pela Vida, contra a pena de morte será um passo importante no movimento do reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e internacional, considerando que São Paulo é uma cidade à qual os olhos do mundo começam a se voltar. Nesse sentido, devemos destacar a visitaà Comissão Municipal de Direitos Humanos da presidente do Comitê Internacional contra o Apedrejamento, a iraniana Mina Ahadi, que solicitou o apoio da Cidade de São Paulo para o seu movimento, que luta contra uma das formas mais brutais e degradantes da pena de morte. Essa seria uma
grande oportunidade de atendermos ao seu pedido.

No dia 30 de novembro de todo ano, data eleita para a comemoração (dia da abolição da pena de morte em 1786 no Ducado da Toscana) são iluminados, de forma especial, monumentos simbólicos em mais de 1400 cidades do mundo, celebrando o dia das Cidades pela Vida, contra a pena de morte.

A esta iniciativa da Comunidade de Sant’ Egidio de Roma aderem: 1.428 cidades; 87 países e 66 capitais. Na cidade de São Paulo, em 30 de novembro de 2011, foi iluminado, pela primeira vez, o edifício da Faculdade de Direito da 11º GV – Vereador Floriano Pesaro Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco, pelo seu caráter histórico de centro de ensino e pesquisa sobre direitos humanos, o que representa grande afinidade com os ideais do movimento, de interesse público.

Vale dizer que o movimento Cidades pela Vida, contra a pena de morteé carregado de tamanho significado e simbologia, que o apoio da sociedade Civil, da Universidade Pública, do Poder Legislativo Municipal e do Poder Público Municipal são indispensáveis para que possamos conferir um caráter realmente público às ações propostas pela Comunidade de Sant’Egidio.

Fazendo do ato de iluminação de monumentos simbólicos, nos dias 30 de novembro de todo ano, um momento também de diálogo, de palavra e de ação política contra todo tipo de violência que pretende silenciar as vozes e eliminar o outro como forma de melhoria da sociedade.

Dessa forma, justifica-se a importância da inclusão do dia 30 de novembro no calendário da Cidade de São Paulo, como o dia das Cidades pela vida, contra a pena de morte.

Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

 

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