[tabs]
[tab title=”Projeto de Lei”]
PROJETO DE LEI 01-00601/2011 da Vereadora Marta Costa (PSD)
“Altera a Lei no 14.957, de 16 de julho de 2009, para incluir o Cyberbullying dentre as medidas de conscientização relativas ao Bullying e dá outras providências.
Art. 1o- O art. 2o da Lei 14.957 de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2o – Entende-se por “bullying” a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, pessoalmente ou via internet (web), com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.”.
Art. 2o – O inciso I do artigo 3o passa a ter a seguinte redação:
“I – prevenir e combater a prática do “bullying” e “ciberbullying” nas escolas;
Art. 3o – O inciso III do art. 3o passa a ter a seguinte redação:
“III – orientar os envolvidos em situação de “bullying” e “ciberbullying”, visando à recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;”
Art. 4o – O art. 5o passa a ter seguinte redação:
“Art. 5o – A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de “bullying” e “ciberbullying” nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Art. 5o – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6o – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2011. Às Comissões competentes.”
[/tab]
[tab title=”Justificativa”]
JUSTIFICATIVA PL 601/2011
No mundo moderno, o bullying praticado via internet recebe o nome de Cyberbullying. Conforme cartilha produzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo neste ano, trata-se de forma de bullying que mais cresce em nossa sociedade.
Todos os cuidados com a exposição pessoal na web devem ser consideráveis. Tais como: divulgação de telefones, emails, endereços e dados pessoais devem ser evitados.
Da mesma forma, a exposição de fotografia e vídeos pessoais. Pois já e sabido que quem se expõe demais na internet corre mais risco de ser alvo de ofensas e piadas sem escrúpulos.
Na internet e no celular, mensagens com imagens e comentários depreciativos se alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais perverso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe de quem se defender.
Todo mundo que convive com adolescentes e jovens sabe como eles são capazes da prática de costumes, de certo modo, contundentes. Debocham uns dos outros, criam os apelidos mais estranhos, reparam nas mínimas “imperfeições”’ – sem qualquer parcimônia.
Na escola, isso é bastante comum. Implicância, discriminação e agressões verbais e físicas são muito mais frequentes do que o desejado. Esse comportamento não é novo, mas a maneira como pesquisadores, médicos e professores o encaram vem mudando. Há cerca de 15 anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de violência e ganharam nome: bullying (palavra do inglês que pode ser traduzida como “intimidar” ou “amedrontar”). Sua principal característica é que a agressão (física, moral ou material) é sempre intencional e repetida várias vezes sem uma motivação específica. Mais recentemente, a tecnologia deu nova cara ao problema. EmaiIs ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores para a vítima foram batizados de cyberbullying. Aqui, no Brasil, vem aumentando rapidamente o número de casos de violência desse tipo.
Há três motivos que tornam o cyberbullying ainda mais cruel que o bullying tradicional. – No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento ficava restrito aos momentos de convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo.
– Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca de mensagens via celular – e muitas vezes se expõem mais do que devem.
– A tecnologia permite que, em alguns casos, seja muito difícil identificar o(s) agressor(es), o que aumenta a sensação de impotência.
Há situações em que alunos relatam que colegas de classe criaram uma comunidade no Orkut (rede social criada para compartilhar gostos e experiências com outras pessoas) em que comparam fotos de colegas com as de pessoas “feias”. E uma aluna conclui: “Tudo por causa do meu corte de cabelo. Eu me senti horrorosa e rezei para que meu cabelo crescesse depressa.”
Esse exemplo mostra como a tecnologia permite que a agressão se repita indefinidamente. A mensagem maldosa pode ser encaminhada por e-mail para várias pessoas ao mesmo tempo e uma foto publicada na internet acaba sendo vista por dezenas ou centenas de pessoas, algumas das quais nem conhecem a vítima. “O grupo de agressores passa a ter muito mais poder com essa ampliação do público”, destaca
Aramis Lopes, especialista em bullying e cyberbullying e presidente do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade Brasileira de Pediatria. Ele chama a atenção para o fato de que há sempre três personagens fundamentais nesse tipo de violência: o agressor, a vítima e a plateia. Além disso, de acordo com Cléo Fante, especialista em violência escolar, muitos efeitos são semelhantes para quem ataca e é atacado: déficit de atenção, falta de concentração e desmotivação para os estudos.
Esse tormento permanente que a internet provoca faz com que a criança ou o adolescente humilhados não se sintam mais seguros em lugar algum, em momento algum.
Na comparação com o bullying tradicional, bastava sair da escola e estar com os amigos de verdade para se sentir seguro. Agora, com sua intimidade invadida, todos podem ver os xingamentos e não existe fim de semana ou férias. “O espaço do medo é ilimitado”, diz Maria Tereza Maldonado, psicoterapeuta e autora de A Face Oculta, que discute as implicações desse tipo de violência. Pesquisa feita este ano pela organização não governamental Plan com 5 mil estudantes brasileiros de 10 a 14 anos aponta que 17% já foram vítimas de cyberbullying no mínimo uma vez. Desses, 13% foram insultados pelo celular e os 87% restantes por textos e imagens enviados por e-mail ou via sites de relacionamento.
A cidade de São Paulo não pode e não deve permanecer alheia a esta situação, mas sim, fazer com que seja minimizada e, porventura, eliminada. Conclamo, desta forma, todos os nobres pares desta Edilidade a aprovação deste projeto.
Versão para Impressão
[/tab]
[/tabs]