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[tab title=”Projeto de Lei”]
PROJETO DE LEI 01-0065/2010 dos Vereadores Mara Gabrilli (PSDB), Marta Costa (DEM) e Floriano Pesaro (PSDB)
“Altera a redação do inciso III do parágrafo 2º da Lei 11.614, de 13 de julho de 1994, ampliando a faixa de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, como estabelece.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994, que passa a exibir a seguinte redação:
“Art. 2º…
III – Seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapassar 4 (quatro) salários mínimos. (NR)”.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 2 de março de 2010. Às Comissões competentes.”
Requerimento RDS 13-298/2012 da Vereadora Marta Costa, apresentado em 07/03/2012 e Requerimento RDS 13-1088/2012 do Vereador Floriano Pesaro, apresentado em 27/06/2012, alteram os autores deste projeto.
Publicação original no DOC de 04/03/2010, p. 125:
PROJETO DE LEI 01-0065/2010 da Vereadora Mara Gabrilli (PSDB)
“Altera a redação do inciso III do parágrafo 2º da Lei 11.614, de 13 de julho de 1994, ampliando a faixa de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, como estabelece.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994, que passa a exibir a seguinte redação:
“Art. 2º…
III – Seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapassar 4 (quatro) salários mínimos. (NR)”.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 2 de março de 2010. Às Comissões competentes.”
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[tab title=”Justificativa”]
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
Versão para Impressão
Conteudo
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