PL 840/2013 – “Dispõe sobre a utilização de espaços da cidade para a arte do grafite e dá outras providências.”

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[tab title=”Projeto de Lei”]

PROJETO DE LEI 01-00840/2013 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Dispõe sobre a utilização de espaços da cidade para a arte do grafite e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prática do grafite como manifestação artística de valor cultural, sem conteúdo publicitário, realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado.
Parágrafo único. O grafite, resultado da prática prevista no caput, não é considerado anúncio, nos termos da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Fica autorizada a utilização dos seguintes espaços públicos ou privados para a prática do grafite:
I – postes;
II – colunas;
III – “obras de artes” viárias;
IV – túneis;
V – muros;
VI – paredes cegas;
VII – tapumes de obras;
VIII – bancas de jornal.
Parágrafo único. Quando o espaço for bem protegido, será necessário apresentar documento de aprovação emitido pelo(s) órgão(s) responsável(is) pelo tombamento para que a prática do grafite fique autorizada.
Art. 3º A intervenção artística não poderá fazer referências a marcas ou produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
Art. 4º Uma vez realizada a intervenção artística, desde que respeitado o disposto nesta lei, fica vedada qualquer ação que danifique a obra, em especial o seu apagamento.
Parágrafo único. Quando o dano for feito pela Administração Municipal direta ou indireta, ou por entidade privada prestadora de serviço público, os artistas deverão ser ressarcidos em seus prejuízos e a obra deverá ser refeita.
Art. 5º O Executivo Municipal poderá realizar premiações, programas de formação, viabilizar a infraestrutura necessária para a consecução desse tipo de intervenção artística, além de definir outras formas de apoio aos grafiteiros, de modo a enriquecer a paisagem urbana.
Art. 6º Fica revogado o Art. 11 da Lei 10.072, de 9 de junho de 1986.
Art. 7º O executivo regulamentará essa lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2013. Às Comissões competentes.”

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

Há tempos os grafiteiros, verdadeiros “artivistas culturais”, lutam para que sua arte seja reconhecida.
Para muitos o grafite é visto como arte democrática e humanizadora, pois os desenhos ficam expostos a todos, mudando a paisagem da cidade. Surgida nas ruas de São Paulo na década de 1970, essa forma de intervenção artística ganhou adeptos ao longo dos anos e tornou-se um movimento artístico de grande influência na capital paulista, chamando a atenção de todo o país.
Embora a cidade tenha, em seu calendário oficial, o dia 27 de março como o “dia do grafite” e seu território seja marcado por muitas intervenções artísticas dessa natureza, tanto em áreas centrais quanto nas periféricas – muitas vezes subsidiadas por recursos públicos – estamos longe de ter este assunto resolvido, ao menos no que diz respeito à relação entre artistas e poder público: muitas vezes a obra de arte é apagada sem nenhuma justificativa, deixando atônitos os grafiteiros, os cidadãos que admiram o trabalho e até mesmo seus patrocinadores, O resultado é o desperdício de material e de talento, além de uma grande frustração.
É papel do Estado garantir o acesso à cultura, como direito de cidadania. Para tanto, é necessário ter recursos orçamentários, estrutura e sensibilidade para captar as demandas existentes na sociedade e viabilizar ações correspondentes. Por isso, propomos que a arte do grafite seja reconhecida e que o executivo busque medidas que fortaleçam essa manifestação artística, seja por premiações, atividades de formação ou mesmo de financiamento.
Este projeto de lei visa solucionar alguns dos problemas que marcam a rotina de quem faz arte na cidade, que muitas vezes gasta longos períodos em busca de uma autorização para, logo depois de realizada sua intervenção, vê-la apagada sem maiores explicações. Com essa medida, que dá parâmetros para a realização de intervenções artísticas por meio do grafite, queremos contribuir para que nosso cotidiano fique mais alegre, colorido e humano.

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