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[tab title=”Projeto de Lei”]
PROJETO DE LEI 01-0859/2007 dos Vereadores Mara Gabrilli (PSDB), Marta Costa (DEM) e Floriano Pesaro
“Dispõe sobre o Programa Equilíbrio para crianças e adolescentes em situação de risco receberem diagnóstico e tratamento psíquico-social para a sua reintegração familiar e social.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Equilíbrio, a ser desenvolvido conjuntamente pelas Secretarias Municipais da Saúde, de Assistência e Desenvolvimento Social Trabalho, Esportes, Educação, Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e da Coordenação das Subprefeituras, todas com o objetivo de promover o atendimento e o acompanhamento integral de crianças e adolescentes que se encontrem sob vulnerabilidade e risco social, em situação de rua ou em abrigos e Centros de Referência da Criança e do Adolescente – CRECAs.
§ único – O Programa ora instituído efetivar-se-á por meio de ações psicossociais direcionadas à reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, com o envolvimento da família no processo, visando à recuperação de seu papel de proteção dos filhos.
Art. 2º. O Programa ora criado visa:
I – o aumento do número de reintegrações familiares de crianças e adolescentes, com a sua reinserção social e comunitária;
II – a diminuição do índice de retorno, das crianças e adolescentes que já estiverem em convívio com suas famílias, aos abrigos ou CRECA;
III – a redução do tempo de abrigamento;
IV – a formulação de metodologia de trabalho específica e de indicadores sobre o atendimento de crianças e adolescentes abrigados e de suas famílias;
V – a capacitação continuada das entidades que desenvolvem programas de abrigo para melhor atendimento individual e familiar, assim como a qualificação da ação cotidiana desenvolvida pelos Agentes de Proteção Social da CAPE, mediante o compartilhamento dos casos pelos profissionais especializados que atuam no Programa.
Art. 3º. A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal De Coordenação das Subprefeituras, que adotará todas as providências necessárias para o seu desenvolvimento e acompanhamento, podendo, para tanto, editar os atos que se fizerem necessários, nos limites de sua competência.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e a de Saúde designarão um coordenador, o qual garantirão a integração do Programa Equilíbrio com os programas já desenvolvidos em cada área de atuação.
Art. 4º. O Programa Equilíbrio será executado por equipe multidisciplinar especializada no atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes, cuja atuação, em consonância com o Programa São Paulo Protege, dar-se-á em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e compreenderá desde a abordagem da criança e adolescente na rua até a sua reinserção sócio-familiar.
Parágrafo único. A equipe multidisciplinar será também capacitada para supervisionar a implantação e o trabalho já realizado em abrigos e em CRECAs, bem como a abordagem feita pelos Agentes de Proteção Social da Central Permanente de Atendimentos de Emergência – CAPE.
Art. 5º. Para a concretização e aprimoramento do Programa Equilíbrio, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios ou outras modalidades de parcerias, observada a legislação vigente.
Art. 6º. Ficam autorizadas, na forma da lei, às pessoas de que tratam o artigo 1º desta lei à celebração de convênios com outros órgãos da Administração direta ou indireta, inclusive órgãos Estaduais.
§Único – O dispositivo do caput deste artigo se aplica também às empresas privadas que quiserem estabelecer convênios, na forma da lei.
Art. 7º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2007. Às Comissões competentes.”
Requerimento RDS 13-298/2012 da Vereadora Marta Costa, apresentado em 07/03/2012 e Requerimento RDS 13-1088/2012 do Vereador Floriano Pesaro, apresentado em 27/06/2012 alteram os autores deste projeto.
Publicação original no DOC de 13/12/2007, p. 84:
PROJETO DE LEI 01-0859/2007 da Vereadora Mara Gabrilli (PSDB)
“Dispõe sobre o Programa Equilíbrio para crianças e adolescentes em situação de risco receberem diagnóstico e tratamento psíquico-social para a sua reintegração familiar e social.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Equilíbrio, a ser desenvolvido conjuntamente pelas Secretarias Municipais da Saúde, de Assistência e Desenvolvimento Social Trabalho, Esportes, Educação, Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e da Coordenação das Subprefeituras, todas com o objetivo de promover o atendimento e o acompanhamento integral de crianças e adolescentes que se encontrem sob vulnerabilidade e risco social, em situação de rua ou em abrigos e Centros de Referência da Criança e do Adolescente – CRECAs.
§ único – O Programa ora instituído efetivar-se-á por meio de ações psicossociais direcionadas à reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, com o envolvimento da família no processo, visando à recuperação de seu papel de proteção dos filhos.
Art. 2º. O Programa ora criado visa:
I – o aumento do número de reintegrações familiares de crianças e adolescentes, com a sua reinserção social e comunitária;
II – a diminuição do índice de retorno, das crianças e adolescentes que já estiverem em convívio com suas famílias, aos abrigos ou CRECA;
III – a redução do tempo de abrigamento;
IV – a formulação de metodologia de trabalho específica e de indicadores sobre o atendimento de crianças e adolescentes abrigados e de suas famílias;
V – a capacitação continuada das entidades que desenvolvem programas de abrigo para melhor atendimento individual e familiar, assim como a qualificação da ação cotidiana desenvolvida pelos Agentes de Proteção Social da CAPE, mediante o compartilhamento dos casos pelos profissionais especializados que atuam no Programa.
Art. 3º. A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal De Coordenação das Subprefeituras, que adotará todas as providências necessárias para o seu desenvolvimento e acompanhamento, podendo, para tanto, editar os atos que se fizerem necessários, nos limites de sua competência.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e a de Saúde designarão um coordenador, o qual garantirão a integração do Programa Equilíbrio com os programas já desenvolvidos em cada área de atuação.
Art. 4º. O Programa Equilíbrio será executado por equipe multidisciplinar especializada no atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes, cuja atuação, em consonância com o Programa São Paulo Protege, dar-se-á em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e compreenderá desde a abordagem da criança e adolescente na rua até a sua reinserção sócio-familiar.
Parágrafo único. A equipe multidisciplinar será também capacitada para supervisionar a implantação e o trabalho já realizado em abrigos e em CRECAs, bem como a abordagem feita pelos Agentes de Proteção Social da Central Permanente de Atendimentos de Emergência – CAPE.
Art. 5º. Para a concretização e aprimoramento do Programa Equilíbrio, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios ou outras modalidades de parcerias, observada a legislação vigente.
Art. 6º. Ficam autorizadas, na forma da lei, às pessoas de que tratam o artigo 1º desta lei à celebração de convênios com outros órgãos da Administração direta ou indireta, inclusive órgãos Estaduais.
§Único – O dispositivo do caput deste artigo se aplica também às empresas privadas que quiserem estabelecer convênios, na forma da lei.
Art. 7º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2007. Às Comissões competentes.”
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[tab title=”Justificativa”]
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
Versão para Impressão
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