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[tab title=”Projeto de Lei”]
PROJETO DE LEI 01-00886/2013 dos Vereadores Paulo Fiorilo (PT), José Américo (PT), Coronel Telhada (PSDB), Floriano Pesaro (PSDB), Marco Aurélio Cunha (PSD), Natalini (PV), Ricardo Young (PPS), Ari Friedenbach (PROS) e José Police Neto (PSD)
“Cria o Programa de Intercâmbio Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Art. 1º – Fica criado o Programa de Intercâmbio Educacional, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, a ser estabelecido com organismos congêneres internacionais que aderirem ao programa.
Parágrafo único – Poderão participar deste programa alunos, professores, gestores e servidores da rede municipal desde que previamente cadastrados.
Art. 2º – O Programa de que trata esta lei deverá servir de estímulo para a troca de experiências e enriquecimento cultural entre alunos e profissionais da educação da rede pública municipal da cidade de São Paulo e de outros países, objetivando o crescimento intelectual dos participantes e a solidariedade entre os povos.
Art. 3º – Ficam os participantes obrigados a elaborar relatórios sobre a experiência vivenciada e a realizar palestras, debates, entre outros, sobre as atividades desenvolvidas na viagem, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º – Os profissionais da educação que vierem a participar do programa ora criado não sofrerão prejuízos de vencimento e demais vantagens do cargo, na forma estabelecida em regulamento.
Parágrafo único – As despesas realizadas com passagens, estadias e manutenção dos profissionais da educação serão suportadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
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[tab title=”Justificativa”]
Trata a presente propositura da criação do Programa de Intercâmbio Educacional, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, a ser estabelecido com organismos congêneres internacionais.
A cidade de São Paulo, por sua dimensão e importância, tem necessidade constante de aprimorar a atuação de seus agentes públicos de modo a aperfeiçoar as relações entre o Poder Público e a comunidade atendida.
No caso da área da Educação esta capacitação profissional deve ser a mais ampla possível, inclusive estendendo a todos os agentes públicos das unidades escolares, como também aos alunos da rede municipal.
Então, a proposta de um intercâmbio com organismos internacionais na área de educação é extremamente oportuna posto que a troca de experiências com certeza venha a acrescer ao conhecimento de cada participante, refletindo na dimensão de seu trabalho junto à unidade educacional e à comunidade em que atua.
Em razão da relevância da matéria aqui tratada, o alcance da medida e o interesse público inerente é que se conta com a manifestação favorável dos demais vereadores.
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