PL 95/2011

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa INCLUI, instituído pelo Decreto nº 51.778, de 14 de setembro de 2010, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo perenizar, desde que observado o disposto no art. 167, inciso I, da Constituição Federal, a Política de Atendimento de Educação Especial – Programa Inclui – instituído através do Decreto nº 51.778, de 14 de setembro de 2010.

Parágrafo único. O Programa Inclui destina-se ao atendimento dos alunos, matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, que apresentem quadros de deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação, público-alvo da educação especial, na perspectiva da construção e consolidação de um sistema educacional inclusivo.

Art. 2º O Programa Inclui será integrado por diversos projetos com objetivos específicos, desenvolvidos de forma articulada, constituindo uma rede de apoio ao aluno, à escola e à família, por meio de suportes e serviços especializados que viabilizem o acompanhamento da trajetória escolar e do processo de aprendizagem do aluno, na seguinte conformidade:

I – Projeto Identificar: qualificar, na Rede Municipal de Ensino, os dados de alunos com quadros de deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação apontados no Sistema Escola On Line – Sistema EOL;

II – Projeto Apoiar: ampliar as ações de suporte pedagógico especializado para o público-alvo da educação especial, por meio de:

a) instalação e manutenção das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAIs nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

b) ampliação do módulo de Professor de Apoio e Acompanhamento à inclusão – PAAI e designação de. servidores incumbidos das atividades de apoio administrativo, para atuação nos Centros de Formação e Acompanhamento à lnclusão – CEFAIs, instalados em cada Diretoria Regional de Educação – DRE;

c) distribuição de estagiários nos CEFAIs para atuação nas unidades educacionais da região;

d) readequação dos convênios com instituições especializadas, de acordo com as diretrizes dadas pelo Poder Executivo;

III – Projeto Formar: oferecer formação específica aos professores para atuação nos serviços de educação especial, bem como formação continuada aos profissionais de educação;
IV – Projeto Acessibilidade: eliminar as barreiras arquitetônicas, físicas, de comunicação, de acesso ao currículo e de transporte que impeçam os alunos com quadros de deficiência e TGD de participarem, em condição de equidade, de todas as atividades educacionais;

V – Projeto Rede: oferecer aos alunos matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, que apresentem quadros de deficiência e TGD, apoio intensivo na locomoção, alimentação e higiene para participação nas atividades escolares;

VI – Projeto Reestruturação das Escolas Municipais de Educação Especial EMEE: reorganizar as Escolas Municipais de Educação Especial na perspectiva da educação bilíngue;

VII – Projeto Avaliar: analisar os impactos da implantação e implementação do Programa Inclui nos alunos e unidades escolares, bem como avaliar e acompanhar os processos de aprendizagem do público-alvo da educação especial.

Art. 3º O Programa Inclui observará os seguintes princípios:

I- Universalidade, isto é, garantir o acesso aos projetos que compõem o Programa Inclui a todas as escolas e alunos que deles necessitarem;

II- Intersetorialidade entre os órgãos do Poder Executivo de modo a garantir a efetividade das ações do programa;

III- Complementariedade entre a educação comum e a educação especial para garantir o direito à aprendizagem para todos os alunos que são público alvo do Programa Inclui;

IV- Suporte pedagógico especializado realizado por profissionais da área de educação, preferencialmente com formação em nível superior;

V- Avaliação periódica qualitativa e quantitativa do programa com os atores envolvidos;

VI- Gestão escolar participativa: co-responsabilização entre os atores envolvidos no processo de inclusão escolar de alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação.

Parágrafo único. Entende-se por atores envolvidos os órgãos do Poder Executivo, os profissionais da rede complementar, os profissionais da educação, a família, os alunos da escola, incluindo os que são público alvo dessa política e a comunidade local.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

 

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa atribuir força de lei ao Programa Inclui instituído no Município por força do Decreto nº 51.778, de 14 de setembro de 2010.
O programa Inclui tem como objetivo promover na Rede Municipal de Ensino, uma política educacional inclusiva de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades especiais decorrentes de quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.
É imprescindível que as escolas considerem em sua organização pedagógica as diferenças entre os alunos, contribuindo desta forma para a superação de preconceitos, a valorização da diversidade e a construção de uma sociedade mais equânime. Assim, é notória a estrita relação entre a Educação Inclusiva e a melhora na qualidade do ensino.
Os alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação que apresentam necessidades educacionais especiais passam a fazer parte do maior e mais completo Programa de inclusão nas escolas. Um dos objetivos do Inclui é capacitar os profissionais da educação de modo a tornar as escolas cada vez mais acessíveis e acolhedoras.
O Programa Inclui prevê formação específica de professores, ambiente e materiais adequados. Disponibiliza auxiliares para acompanhar os alunos com deficiências mais severa para participarem de forma igualitária das atividades escolares. A equipe multidisciplinar, do Projeto Rede, formada por médicos, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais, acompanha os alunos e intervêm junto com a escola e as famílias na contribuição do desenvolvimento desses estudantes.
A Rede conta com Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (SAAI), responsáveis pelo atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar, que dão suporte a alunos e professores nas escolas. Os materiais são adaptados às necessidades específicas de cada um, em Braille, Libras e formas alternativas de comunicação. Os professores dessas salas devem ter acesso a formação continuada para ampliarem seus conhecimentos sobre como atender os estudantes com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação.
Os veículos devem estar adaptados para transportarem os alunos garantindo à acessibilidade a sala de aula e as escolas devem ser equipadas com mobiliário cada vez mais adequado a necessidade de cada estudante.
Dados da Secretaria Municipal de Educação1 afirmam que a rede hoje atende 14 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos com algum tipo de necessidade educacional especial.
E nos últimos cinco anos, 16,4 mil educadores passaram por formação para atuar com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais nas classes comuns. Desses, 250 passaram por cursos de pós-graduação e atualmente, mais 150 professores estão sendo formados.
No mesmo período também foram implementados os 13 Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI). Por meio desses centros, os Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI) realizam trabalho itinerante junto às escolas.
Os estagiários de Pedagogia são também um suporte em sala de aula.  Atualmente, mil estudantes universitários apóiam os professores em salas de aula que têm um ou mais alunos com necessidades educacionais especiais. E para dar tranquilidade às famílias e conforto aos alunos foi ampliado o Transporte Escolar Gratuito Acessível (TEG Acessível), que hoje conta com 143 veículos adaptados circulando pela capital.
Hoje, a Rede Municipal já avalia os alunos com deficiência intelectual. Além de ampliar esse trabalho, o Inclui prevê a construção de critérios para que os professores possam avaliar também os alunos surdos nas provas de Língua Portuguesa. Tal avaliação é imprescindível, tendo em vista que o Português é a segunda língua desses alunos.
Esses processos permitem que os professores e os pais compreendam o que cada estudante está aprendendo e o que precisa ser feito para melhorar as condições de ensino e aprendizagem.
E, para que o Programa Inclui seja a efetivação de uma política pública que agregue qualidade à educação municipal, é necessário que alguns princípios sejam atendidos em todas as suas instâncias de realização:

I – Universalidade – é fundamental que o Programa Inclui seja desenvolvido, com todos os projetos que o compõem, em todas as escolas e com todos os alunos que dele necessitarem, pois somente dessa forma estaremos efetivando uma política pública realmente inclusiva, conforme preconiza as diretrizes para a educação em âmbito nacional e municipal.

II- Intersetorialidade entre os órgãos do Poder Executivo – a prática da educação inclusiva pressupõe a integração de ações, pois os alunos precisam ser vistos a partir de um olhar multidimensional, que contemple suas diferentes necessidades de apoios e serviços para garantir a igualdade de oportunidades na escola. Por isso, para que as ações do Programa Inclui sejam efetivas é indispensável a interface e co-responsabilidade entre as diferentes áreas de atuação do poder público.

III- Complementaridade entre a educação comum e a educação especial – para muitos alunos a educação especial é uma forma de garantir-lhes o direito à educação, ou seja, é uma forma de garantir o direito à aprendizagem para todos os alunos. Nesse sentido, é fundamental que a educação especial, enquanto serviço complementar ou suplementar, esteja disponível para todos os que dela precisarem e ainda que a efetivação do mesmo ocorra em verdadeiro espírito de colaboração e parceria entre os professores de educação especial e da classe comum.

IV- Suporte pedagógico especializado realizado por profissionais da área de educação, preferencialmente com formação em nível superior. A prática da educação inclusiva requer a presença de mais de um profissional de educação em sala de aula, para dar suporte ao professor na realização das atividades, de modo a atender às demandas de todos e de cada aluno. Esse suporte para ter maior efetividade deve ser realizado, preferencialmente, por profissional capacitado, com formação em pedagogia ou especialização em educação especial.

V- Avaliação periódica qualitativa e quantitativa do programa com os atores envolvidos – é necessário que a avaliação prevista no Programa Inclui ocorra de forma processual, a fim de permitir ajustes ao longo do desenvolvimento das ações, e que ocorra de modo participativo, para que todos os envolvidos tenham voz e possam contribuir no processo de construção de uma prática educacional inclusiva. A avaliação deve contemplar indicadores quantitativos e qualitativos que permitam uma análise da qualidade da educação oferecida aos alunos.

VI- Gestão escolar participativa: co-responsabilização entre a escola, a família e a comunidade – o ideal da educação inclusiva pressupõe valores comuns entre as pessoas de uma sociedade. Isso significa que deve responder a um desejo compartilhado de convivência social. E nesse sentido precisa ser construído coletivamente e por todos os que fazem parte do grupo social, na perspectiva de que o que diz respeito a um, diz respeito a todos. A gestão escolar na perspectiva inclusiva deve ser democrática e balizada pelos princípios dos direitos humanos.
Por meio do Programa Inclui a Rede de Educação Municipal de São Paulo, hoje uma das mais inclusivas do País, cumpre compromissos firmados com a melhoria da qualidade da educação para todos e com construção de ações que potencializem a inclusão escolar de alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação, como propõe as diretrizes para a educação nacional. Com o foco em perenizar esta política de educação especial, melhorar e ampliar o Programa Inclui é que se coloca a relevância deste Projeto Lei, que enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e articulada entre a Prefeitura e a Câmara Municipal, a sociedade e o município de São Paulo, buscando alianças e parcerias, na efetivação dos interesses da população e de nossa cidade.
Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

 

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