<div “=””>”Acrescenta § 5º ao artigo 143 do Capítulo VII do Título IV da Lei Orgânica do Município.”
A Câmara Municipal de São Paulo P R O M U L G A:
Art. 1º Fica acrescido § 5º ao art. 143 do Capítulo VII do Título IV da Lei Orgânica do Município de São Paulo com a seguinte redação:
“Art. 143 ……..
…….
§ 5º O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual terão entre suas diretrizes as necessidades relacionadas à gestão de pessoas, com a observância de recursos próprios para treinamentos e atualizações, segundo avaliação econômica realizada pelo Município.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB