PLO 10/2010

<div “=””>”Acrescenta § 5º ao artigo 143 do Capítulo VII do Título IV da Lei Orgânica do Município.”

A Câmara Municipal de São Paulo P R O M U L G A:

Art. 1º Fica acrescido § 5º ao art. 143 do Capítulo VII do Título IV da Lei Orgânica do Município de São Paulo com a seguinte redação:

“Art. 143 ……..

…….

§ 5º O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual terão entre suas diretrizes as necessidades relacionadas à gestão de pessoas, com a observância de recursos próprios para treinamentos e atualizações, segundo avaliação econômica realizada pelo Município.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB