[tabs]
[tab title=”Projeto de Lei”]
“Acrescenta parágrafo único ao art. 193 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.”
A Câmara Municipal de São Paulo P R O M U L G A:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 193 da Lei Orgânica do Município de São
Paulo, com a seguinte redação:
“Art.193
Parágrafo único. A lei estabelecerá o Plano Plurianual de Cultura, nos termos do § 6º do art. 138.
(NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões,
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
[/tab]
[tab title=”Justificativa”]
O Estado Brasileiro estabeleceu a cultura como fundamental para o desenvolvimento de seus cidadãos, e nessa condição instituiu a garantia de pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, textualmente inserida no art. 215 da Constituição Federal.
Harmonizando-se a esse norte, a Lei Orgânica do Município de São Paulo dedicou todo um capítulo, com nove artigos, à Cultura e Patrimônio Histórico e Cultural de São Paulo, reafirmando a garantia, a todos os munícipes, de exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura (art. 191).
É nesse sentido que entendemos ser necessário estabelecer prazos, metas e objetivos concretos, a fim de instrumentalizar os altos objetivos inscritos em nossa Lei Orgânica, especialmente nos artigos 193 e seguintes.
Dessa forma, propomos o presente projeto, que visa criar o Plano Plurianual de Cultura, objetivando trazer para um nível prático e concreto as formas de atuação do Poder Público Municipal, dedicadas a alcançar as metas estabelecidas nessa área.
A medida visa, ainda, tornar clara para a sociedade a forma de atuação do Poder Público, possibilitando, entre outras coisas, o planejamento antecipado segundo um balizamento preciso e claro.
Expostas as razões de minha iniciativa submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB
[/tab]
[/tabs]