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[tab title=”Projeto de Lei”]
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00004/2013 dos Vereadores Andrea Matarazzo (PSDB) e Floriano Pesaro (PSDB)
“Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química.
Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química ser um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil, abrangendo, dentre outros, entidades organizadas, universidades, pessoas interessadas no tema e especialistas, visando construir conjuntamente propostas concretas para amparo social e ambulatorial de indivíduos com doença mental e de dependentes de álcool e drogas, e para prevenção e redução do consumo e comércio de substâncias ilícitas.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química do Município de São Paulo, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar informações e tomar providências no sentido de:
I – acompanhar as políticas públicas em concepção e em execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de São Paulo;
II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
III – promover seminários e debates bem como convidar instituições, especialistas e sociedade civil;
IV – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema;
V – acompanhar experiências bem sucedidas conduzidas por qualquer dos Poderes de outros Municípios e por instituições públicas ou privadas;
VI – solicitar estudos e informações a universidades, instituições e ao Poder Executivo;
VII – elaborar uma Carta de Princípios a serem defendidos e um Regimento Interno próprio, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e o estabelecido nesta resolução.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química do Município de São Paulo será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzido, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Parágrafo único – A Frente Parlamentar ora instituída será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
§1º – As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§2º – Para possibilitar ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química publicará relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sitio eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
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[tab title=”Justificativa”]
A proposta de criação de uma Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química tem como primeiro objetivo se consolidar em um espaço de interlocução permanente entre parlamentares e sociedade civil (entidades organizadas, universidades, pessoas interessadas no tema, especialistas, etc.) visando construir conjuntamente propostas concretas para amparo social e ambulatorial de indivíduos com doença mental e de dependentes de álcool e drogas, e, não menos importante, de prevenção e redução do consumo e comércio de substâncias ilícitas.
Segundo o estudo “Mental Disorders in Megacities: Findings from the São Paulo Megacity Mental Health Survey, Brazil”, de fevereiro de 2012 (disponível em www.plosone.org), vários são os eventos a que populações de grandes centros urbanos estão expostos e que acometem em algum grau o bem-estar mental – a exemplo de traumas relacionados a crimes, e a privação de convívio social – além de distúrbios relacionados a ansiedade e compulsão, o uso de substancias licitas e ilícitas, etc. O estudo conclui que aproximadamente 10% da população da Região Metropolitana de São Paulo sofre de algum tipo de transtorno mental severo, bem como alerta para o crescimento da população urbana em grandes centros e consequentemente da população exposta a fatores que podem desencadear transtornos mentais.
Sobre o consumo de álcool e drogas, o Segundo Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (II LENAD) sobre o Uso de Cocaína e Crack no Brasil, conduzido entre novembro de 2011 e abril de 2012 pela UNIFESP e pala IPSOS, apontou que o Brasil é o segundo maior mercado consumidor de cocaína no mundo em termos de número absoluto de usuários – 2% da população adulta e de jovens, atrás apenas dos Estados Unidos – sendo o maior mercado de crack do mundo, representando 20% do consumo mundial – dados esses que reforçam, ainda de acordo com o Levantamento, publicação recente da Organização Mundial de Saúde que apontou que o consumo de cocaína está aumentando enquanto está diminuindo na maioria dos outros países.
Ainda de acordo com o II LENAD para cocaína e crack, 48% dos usuários desenvolveram dependência (quase metade experimentou antes dos 18 anos de idade), 78% dos usuários consideram fácil conseguir cocaína, e o uso em áreas urbanas é quase 3 vezes maior que em áreas rurais. A gravidade da questão também foi ilustrada por artigo no The Washington Post em 26 de dezembro de 2012 (Brazilian cities hit by crack epidemic), que destacou o impacto do consumo da droga em vidas destruídas dos próprios dependentes e de suas famílias, e a transformação de bairros inteiros e porções territoriais em lugares sem fruição coletiva da cidade (lazer, comércio, livre ir e vir, etc.).
A discussão também deve contemplar as drogas consideradas mais leves, como a maconha – que de acordo com o II LENAD 1 em cada 10 adolescentes que usa maconha é dependente, sendo 1% da população brasileira masculina adulta dependente, além de seu consumo constante estar associado à esquizofrenia – e as drogas licitas, como o álcool, que segundo o estudo Global Burden of Disease 2012 o consumo de bebidas alcoólicas no Brasil é a principal causa de produção de doenças e incapacitação, produzindo, além das doenças clássicas como cirrose, câncer e doença cardiovasculares, uma maior exposição a acidentes e traumas e violência interpessoal.
Todos estes dados reforçam a necessidade e a urgência do Município de São Paulo em discutir e propor soluções para enfrentamento do tema, abrangendo também
soluções para incremento da capacidade de atendimento a dependentes químicos e pessoas portadoras de transtornos mentais.
Por todo o exposto e por acreditar que a ampliação dos espaços de discussão do tema pode ser uma importante forma de influxos de valiosas contribuições é que se propõe o seguinte projeto de resolução, esperando contar desde já com o apoio dos nobres colegas parlamentares.
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