PR 07/2013

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[tab title=”Projeto de Lei”]

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00007/2013 do Vereador Floriano Pesaro (PSDB)

“Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara. Municipal de São Paulo, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana.
Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana criar um espaço de debate para as questões relacionadas à mobilidade dos cidadãos paulistanos, com destaque às questões que afetam os cidadãos que se deslocam sem a utilização de veículos motorizados, em especial ciclistas, cadeirantes e pedestres.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana do Município de São Paulo, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:
I – acompanhar as políticas públicas de transporte e mobilidade urbana do Município de São Paulo;
II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da mobilidade humana;
III – realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no município, e sugerir novas alternativas e modais de transportes;
IV – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à mobilidade humana;
V – elaborar ura Carta de Princípios a serem defendidos e um Regimento Interno próprio, respeitado o disposto no Regimento. Interno da Câmara Municipal de São Paulo e o estabelecido nesta resolução.
§ 1º A Frente em Defesa da Mobilidade Humana, visando avançar na defesa do deslocamento seguro e eficiente dos cidadãos paulistanos, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.
§ 2º A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com, outras frentes parlamentares similares, de outros municípios, inclusive.
Art. 4º A. Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana do Município de São Paulo será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato, de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana publicizará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes”.

 

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[tab title=”Justificativa”]

<div “=””>JUSTIFICATIVA

A proposta de criação de uma Frente Parlamentar em. Defesa da Mobilidade Humana objetiva, em primeiro momento, ampliar os espaços de discussão sobre o tema, que por vezes aparece escondido dentro da Política Pública de Mobilidade Urbana, ou ainda restrito ao debate sobre movimentos migratórios.
Busca também abordar a mobilidade sob a ótica do planejamento urbano, dá educação, da cidadania e segurança no transito, ampliando a importância do conceito, sua integração com as políticas correlatas e efetivação no município.
Historicamente, tentamos resolver os problemas dos transportes metropolitanos pela vertente da infraestrutura viária, e não pela adoção de um modelo focado nos cidadãos e em suas necessidades. Desde modo já é passada a hora de iniciarmos este debate.
Ademais a mobilidade deve se inserir em um novo modo de pensar a Política Urbana, pautada no tripé mobilidade humana, desenvolvimento local e sustentabilidade ambiental.
Por tudo isto, apresentamos essa proposta como uma legislação que defenda a mobilidade humana, o aumento do transporte público e de modais alternativos, levando em conta o desenvolvimento local e a sustentabilidade, ambiental.
Expostas as razões de nossa iniciativa submetemos o assunto a essa Casa de Leis e solicitamos o apoio dos. Nobres Vereadores para a sua aprovação.

Conteudo

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