Nesta quinta-feira (04/08) o governador Geraldo Alckmin assinou o autorizo do termo de fomento dos 223 projetos contemplados no último edital do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA). Serão repassados R$ 49.485.807,52 para organizações da sociedade civil e prefeituras que desenvolvem projetos para o público infantojuvenil no Estado.
O evento marcou o início da liberação dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Floriano Pesaro, assinou os primeiros 43 termos de fomento com 35 organizações da sociedade civil.
Nessa primeira chamada foram contempladas organizações como o Instituto da Oportunidade Social (IOS), o Instituto Sou da Paz, o Instituto Dom Bosco, a Congregação Israelita Paulista, a União Brasileiro Israelita do Bem-Estar Social, a Fundação Dorina Nowill para Cegos, entre outros (relação completa aqui). Juntas, estas organizações receberão R$ 17.403.536,76 e devem atender cerca de 43 mil crianças.
Os recursos foram captados pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da destinação do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas. Em 2015, o Conselho bateu recorde na arrecadação de recursos para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. Os valores saltaram de R$ 4,4 milhões em 2011 para R$ 25 milhões.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Floriano Pesaro, ressalta o papel fundamental do terceiro setor na prestação de serviço para aqueles em maior situação de vulnerabilidade social. “Estamos criando estratégias fortemente focadas na sensibilização das empresas públicas, privadas, além de campanhas para que os cidadãos destinem parte dos seus impostos de renda para projetos sérios e reconhecidos. Desta forma, conseguimos dar mais transparência ao acompanhamento do uso dos recursos e ampliamos o apoio aos projetos desenvolvidos no Estado”, afirma.
Imposto de Renda do Bem
Para apoiar projetos sociais por meio da destinação de parte do Imposto de Renda é muito simples. De acordo com a Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90, os limites de destinação são de 1% para pessoa jurídica (CNPJ) e 6% para pessoa física (CPF) do total do Imposto de Renda Devido. O depósito deve ser realizado na conta do Fundo:
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil: 001
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25
Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone ao Conselho Estadual para obter o recibo. Enviar para o e-mail atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346.
Dessa forma, o recurso é abatido do valor devido e direcionado diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente ou para algum projeto específico que deseja apoiar.
Mais informações estão disponíveis nos sites www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br e emwww.condeca.sp.gov.br
Assista ao vídeo da campanha em https://youtu.be/3vJWtSVxu3o