A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aprovou na quarta-feira 1 de junho o parecer pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei 066/2011, que dispõe sobre as diretrizes para a instituição de um programa de coleta seletiva de resíduos eletrônicos e tecnológicos, como pilhas, baterias, computadores e televisores que tenham sido descartados.
"A destinação ambientalmente correta é fundamental. A geração de resíduos eletrônicos e tecnológicos é um fenômeno inevitável nas sociedades atuais. Esta constante evolução tecnológica e a obsolescência está cada vez mais rápida, e os equipamentos tecnológicos culminam uma grande produção de resíduos. Nesse sentido, a Câmara de São Paulo está se antecipando a um debate nacional", afirmou o vereador Floriano Pesaro, um dos autores do PL.
O objetivo do projeto de lei é dar a destino correto ao lixo eletrônico promovendo um gerenciamento ambientalmente adequado. O PL obriga os produtores, importadores e distribuidores de equipamentos eletrônicos e tecnológicos a organizarem um sistema de coleta dos resíduos objetivando a sua reutilização, reciclagem, tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequada. Eles devem apresentar também um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos a partir do qual, em até sete anos, mais de 95% (noventa e cinco por cento) dos resíduos eletrônicos e tecnológicos deverão estar devidamente gerenciados.
Estabelecimentos deverão ter placa informativa
Por fim, os estabelecimentos que comercializam produtos eletrônicos e tecnológicos deverão afixar uma placa informativa orientando os consumidores sobre o descarte ambientalmente adequado, os locais de coleta dos resíduos tecnológicos e eletrônicos, bem como o endereço e telefone dos responsáveis.
Resíduos eletrônicos e tecnológicos
Integram a categoria de resíduos eletrônicos as pilhas, baterias e aparelhos de telefones celulares. Já os resíduos tecnológicos são computadores e seus componentes, televisores e outros itens que contenham tubos de raios catódicos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou outras substâncias tóxicas.
Os equipamentos tecnológicos, em sua maioria, são fabricados com metais pesados que apresentam alto grau de toxidade, sendo necessária a instituição de uma legislação que estabeleça regras para o descarte, garantindo assim a preservação dos recursos naturais e da saúde pública.
Acesse o PL66-2011