Os grandes geradores de lixo, como os shoppings centers, devem colocar em prática um plano de gerenciamento integrado sustentável que possibilite a redução e a reutilização dos resíduos sólidos produzidos por eles. Este é o foco do Projeto de Lei 496/2010 apresentado esta semana pelo vereador Floriano Pesaro, na Câmara Municipal de São Paulo.
“O objetivo é que esses grandes geradores de resíduos sólidos contribuam para diminuir significativamente o desperdício de matérias-prima, criando até uma nova opção de geração de renda”, explicou Floriano, que é presidente da Comissão Extraordinária do Meio Ambiente, da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei é fruto de amplo debate que vem realizando na Câmara Municipal neste semestre, por conta do advento da Lei Federal nº 12.305, de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, válida em todo o território nacional. “Agora, cabem aos municípios implementá-las. Em São Paulo, a Comissão tem um papel fundamental de apresentar ao poder público diretrizes para a implantação da lei nacional. E este projeto de lei é também uma contribuição nesse sentido”, afirmou Floriano.
De acordo com a Política Nacional, todos os estabelecimentos comerciais geradores de resíduos sólidos devem elaborar o seu plano de gerenciamento com destinação final ambientalmente adequada.
“Devemos considerar que na busca da resolução destes problemas é fundamental adotar o conceito dos 5 Rs – Reduzir, Reutilizar, Reciclar, Reeducar e Responsabilizar. Os resíduos sólidos se manejados adequadamente adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou insumos. Assim sendo, poderão ser incorporados novamente nas cadeias produtivas, de forma sucessiva e sistêmica, que é a logística reversa”, disse Floriano.
De acordo com o projeto de lei, os centros comerciais devem, por exemplo, exigir que seus lojistas substituam as sacolas plásticas por sacolas de papelão; fixar, lado a lado, lixeiras coloridas correspondentes à respectiva espécie de resíduo; implantar os recipientes de coleta em locais acessíveis e de ampla visualização; e também afixar placas indicativas nos elevadores, nas lojas e nos restaurantes alertando os frequentadores sobre os locais de coleta do lixo, os riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte inadequado dos resíduos sólidos e as instruções para o seu descarte adequado.
A execução do plano de gerenciamento deverá seguir o seguinte cronograma, após sua aprovação pelo órgão ambiental competente do Poder Executivo:
· 120 dias, para atingir 60% do volume de resíduos sólidos produzidos;
· 180 dias para atingir 70% do volume;
· 6 meses para atingir 80%;
· 1 ano para atingir 100%.
Cadastramento da Prefeitura
Esta semana, a Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial decreto que estabelece novas sanções para quem descumprir a legislação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos na cidade. A nova legislação estabelece prazo e normas para o cadastramento dos estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de resíduos diariamente, que têm de contratar serviço de coleta particular.
Com a publicação do decreto regulamentador, quem não cumprir as regras estará sujeito a multa de R$ 1 mil e até à cassação do alvará ou do auto de licença de funcionamento.
Conforme a Lei 13.478, de 2002, os estabelecimentos considerados grandes geradores são obrigados a se cadastrar no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e contratar empresas de coleta particular para recolher os resíduos gerados por eles. No entanto, muito destes estabelecimentos não respeitam a lei e depositam o lixo gerado na calçada, causando inúmeros problemas para a cidade.
Além da grande quantidade, que dificulta a passagem de pedestres e prejudica a acessibilidade, os sacos muitas vezes são rasgados, e o conteúdo acaba espalhado nas calçadas e nas ruas, contribuindo para o entupimento de bueiros e, por conseqüência, causando pontos de alagamento durante o período de chuvas.
Atualmente, estão cadastrados no Limpurb cerca de 10 mil estabelecimentos. Desse total, aproximadamente 50% estão com a situação regularizada. A partir da publicação do decreto, os grandes geradores de lixo que estão em situação irregular terão que atualizar o cadastro e os que ainda não o fizeram terão até 60 dias para se adequar às novas regras, realizando a inscrição no Limpurb e contratando empresa particular de coleta.
Veja do Decreto 51.907/ 2010.