Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada, a ser realizado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada, com o objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas destinadas a reduzir a incidência da gravidez adolescente não planejada;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 12 de julho de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de julho de 2013.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício