PL 254/2007

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

PROJETO DE LEI 01-0254/2007 dos Vereadores Mara Gabrilli (PSDB), Marta Costa (DEM) e Floriano Pesaro
“Dispõe sobre a criação do Programa LER PRA CRER direcionado para as pessoas com deficiência visual, no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica criado o Programa LER PRA CRER, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas com deficiência visual à leitura de obras disponíveis no acervo literário das bibliotecas municipais através de versões das referidas obras devidamente impressas em braile ou gravadas em áudio livro.
Artigo 2º. A coordenação do Programa LER PRA CRER ficará a cargo da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SEPED, que adotará as providências necessárias ao seu desenvolvimento e acompanhamento.
Artigo 3º – Para a concretização do Programa criado por esta lei, a SEPED poderá estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.
Artigo 4º – Competirá ao Secretário da SEPED o estabelecimento de ações e a celebração dos convênios e parcerias de que trata o artigo 3º desta lei, visando o desenvolvimento, a execução e a manutenção do Programa LER PRA CRER.
Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2007. Às Comissões competentes
Requerimento RDS 13-298/2012 da Vereadora Marta Costa, apresentado em 07/03/2012 e Requerimento RDS 13-1088/2012, do Vereador Floriano Pesaro, apresentado em 27/06/2012 alteram os autores deste projeto.
Publicação original no DOC de 25/04/2007, p. 128:
PROJETO DE LEI 01-0254/2007 da Vereadora Mara Gabrilli (PSDB)
“Dispõe sobre a criação do Programa LER PRA CRER direcionado para as pessoas com deficiência visual, no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica criado o Programa LER PRA CRER, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas com deficiência visual à leitura de obras disponíveis no acervo literário das bibliotecas municipais através de versões das referidas obras devidamente impressas em braile ou gravadas em áudio livro.
Artigo 2º. A coordenação do Programa LER PRA CRER ficará a cargo da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SEPED, que adotará as providências necessárias ao seu desenvolvimento e acompanhamento.
Artigo 3º – Para a concretização do Programa criado por esta lei, a SEPED poderá estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.
Artigo 4º – Competirá ao Secretário da SEPED o estabelecimento de ações e a celebração dos convênios e parcerias de que trata o artigo 3º desta lei, visando o desenvolvimento, a execução e a manutenção do Programa LER PRA CRER.
Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2007. Às Comissões competentes

 

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[tab title=”Justificativa”]

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

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