PL 265/2012

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

“Estabelece diretrizes para a Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS tem como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias à informação nos logradouros públicos sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Art. 2º A Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, prevista no art. 1º desta Lei, terá como objetivo criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e avaliação de atividades que propiciem o crescimento da cidade e que contribuam para a informação e orientação de pessoas com surdez que necessitem da utilização da Língua Brasileira de Sinais se pautará pelas seguintes diretrizes:

I – disponibilização, a critérios do Poder Executivo, de servidores devidamente treinados no uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em vias e logradouros públicos de grande circulação e com necessidade de atendimento especializado;

II – medidas sócio-educativas que promovam o desenvolvimento de pessoas com surdez, melhorando sua qualidade de vida;

III – medidas que promovam o bem estar físico e psicológico de pessoas com surdez;

IV – facilitação para o convívio em sociedade;

V – promoção de humanização do atendimento e orientação das pessoas com comprometimento da fala ou da audição;

VI – meios destinados a alertar a população sobre as necessidades especiais de pessoas com surdez.

Art. 3º A Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS terá como público alvo as pessoas com comprometimento da fala ou da audição.

Art. 4º As iniciativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas nesta Lei, deverão ter seu foco na ação informativa e de orientação em vias e logradouros públicos com grande circulação de pessoas, auxiliando as pessoas com surdez.

Art. 5º O Poder Público, a fim de promover a formulação e a realização da Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS poderá firmar convênios de cooperação com instituições voltadas a inclusão da pessoa com deficiência.

Art. 6º Os convênios de cooperação dispostos no art. 5º desta Lei deverão se pautar segundo as seguintes diretrizes:

I – estabelecer formas de trabalho priorizando o atendimento da pessoa com surdez;

II – de comum acordo formular programas de trabalho;

III – comunicar qualquer irregularidade observada no decorrer de sua execução;

IV – emitir relatório técnico de acompanhamento do trabalho a cada bimestre;

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º A presente Lei será oportunamente regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

 

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa estabelecer diretrizes para a formulação e realização da Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS tem como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias à informação nos logradouros públicos sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Relatório Mundial da Deficiência, organizado pela ONU, revela que o número de pessoas com algum tipo de deficiência já soma 1 bilhão em todo o mundo. Só na Cidade de São Paulo são 1 milhão e 167 mil cidadãos paulistanos que apresentam necessidades especiais.
Neste ano, começamos na cidade de São Paulo o Censo Inclusão 2012, o primeiro levantamento municipal da história da cidade de São Paulo direcionado às Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Trata-se de uma pesquisa para saber quantas são, onde estão e como vivem estas pessoas – que somam 1 milhão e 167 mil de cidadãos paulistanos, o equivalente a 10,32% da atual população da cidade.
Segundo dados do Censo 2000, 2,37% destas pessoas têm deficiência auditiva.
O objetivo no Censo Municipal, que tem como diferencial dos demais levantamentos introduzir questões qualitativas e comportamentais, é melhorar e ampliar os serviços públicos oferecidos às pessoas com deficiência nas áreas da saúde, transporte, educação, lazer, entre outros. O Censo Municipal atingirá 93% das residências da cidade.
Levantamento preliminar do Censo de 2010 aponta  um aumento na incidência de algum tipo de deficiência na população brasileira. Este percentual chegou 23,9%. Em 2000, ano em que foi realizada a última pesquisa, o índice era 14,3%.
Infelizmente, as ruas da nossa cidade não estão estruturadas para atender às necessidades desta população. Faltam rampas nas edificações, elevadores largos para cadeiras de rodas, calçadas especiais para cegos e avisos sonoros nos semáforos. E uma grande ausência de informação e orientação nos logradouros públicos da cidade, para aqueles que possuem comprometimento da fala ou da audição.

É de extrema importância para a cidade, ampliarmos a acessibilidade nos logradouros públicos, nas atividades culturais e nos serviços de cidadania, garantindo a áudio-descrição e a presença do intérprete de libras. Só há inclusão quando há recursos de acessibilidade disponível para todos.
Evidente que o poder público, para traçar o seu plano de metas e destinar de forma responsável os seus recursos orçamentários, precisa ter acesso amplo a todas as informações sobre este público na nossa cidade.
Nestes termos, faz-se salutar que o Poder Público programe políticas públicas a fim de melhorar a qualidade de vida das pessoas. Os benefícios se refletirão, ainda, diretamente na inclusão social e na integração dessas pessoas, além de valorizar a dignidade da pessoa humana.
Para tanto, a presente propositura irá trazer para a cidade de São Paulo a garantia de princípios constitucionais, auxiliará e facilitará a locomoção de pessoas com comprometimento da fala ou da audição na cidade.
Por fim, o projeto possibilita ao Poder Público firmar convênios de cooperação com instituições voltadas a inclusão da pessoa com deficiência, a fim de que seja facilitado a implementação de suas atividades.
Sendo assim, por entender que essa iniciativa é de “interesse público”, principalmente para garantir o direito de ir e vir, princípio constitucional garantido a todos, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

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