A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo perenizar, desde que observado o disposto no art. 167, inciso I, da Constituição Federal, o Programa Clube Escola instituído através do Decreto nº 48.392, de 29 de maio de 2007 com o objetivo de oferecer ao munícipe em idade escolar a oportunidade de participar das atividades esportivas, recreativas e de lazer.
Parágrafo único. O programa ora oficializado através desta Lei é desenvolvido através de ações específicas de órgãos competentes do Executivo, direcionadas a facilitar a inclusão sócio-educativa, a promoção da saúde e da qualidade de vida dos estudantes da rede regular de ensino, contribuindo para o desenvolvimento local – Índice de Desenvolvimento Humano, para o fomento da prática esportiva, para o aprimoramento da integração entre as diversas faixas etárias, para a descoberta de novos talentos, além de possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, com o envolvimento da família nesse processo.
Art. 2º O Programa Clube Escola tem como objetivos:
I- ampliar as atividades físicas, esportivas, de lazer e de recreação na cidade de São Paulo, especialmente para os alunos da rede pública e seus familiares;
II- proporcionar o acesso e a inclusão qualificada dos alunos aos equipamentos sociais existentes na cidade de São Paulo;
III- contribuir para o enriquecimento sócio-cultural nas diferentes áreas do conhecimento;